Ceará (CE) – O fluxo de R$ 9,8 milhões em recursos sob suspeita de uso ilícito motivou a Polícia Federal a deflagrar, na manhã deste sábado (3), a Operação Rastilho. A ofensiva busca esclarecer a origem e o destino de valores que teriam sido empregados para cooptar apoios políticos e eleitorais em diversos municípios cearenses.
A investigação aponta que a estrutura de uma entidade sindical pode ter sido utilizada como fachada para operacionalizar essas movimentações financeiras à margem da lei. O movimento é um desdobramento direto da Operação Rastro, executada em 31 de agosto, ocasião em que os investigadores apreenderam R$ 334 mil em dinheiro vivo, além de dispositivos eletrônicos que forneceram pistas cruciais sobre a rede de contatos e transações dos envolvidos.
Com o respaldo da Justiça Eleitoral, agentes federais cumpriram 19 mandados de busca e apreensão em Fortaleza, Coreaú, Irauçuba e Itapajé. A execução dessas diligências antes da votação possui uma estratégia clara: preservar provas que ainda estariam sendo produzidas ou ocultadas pelos suspeitos, assegurando que o material probatório reflita a contemporaneidade dos fatos investigados.
Durante a batida deste sábado, as equipes colheram novos elementos importantes. Aproximadamente R$ 120 mil em espécie foram localizados, somando-se a diversos aparelhos celulares e anotações manuscritas. Esse conteúdo agora passará por uma análise técnica rigorosa para mapear o caminho do dinheiro e identificar os beneficiários do esquema.
A coordenação do trabalho é realizada de forma integrada, envolvendo o Ministério Público Eleitoral e a Controladoria-Geral da União (CGU). A partir de agora, a Polícia Federal aprofunda a análise dos documentos e dados digitais coletados nas buscas. O inquérito segue sob supervisão direta da Justiça Eleitoral, que avalia a necessidade de novas medidas conforme as provas forem processadas.
O foco principal permanece sobre o financiamento dessas estruturas ilegais. As autoridades tentam determinar se a quantia multimilionária movimentada serviu exclusivamente para o financiamento de campanhas de forma irregular ou se houve desvio de finalidade na gestão de verbas da entidade sindical suspeita de ceder sua estrutura para a prática dos crimes.












