Brasília (DF) – O cenário para a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná tornou-se ainda mais crítico nesta segunda-feira (21). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou maioria absoluta para ratificar a decisão monocrática que havia suspendido as atividades de campanha do político. Até o momento, o placar eletrônico registra 4 votos a 0 contra o postulante.
O julgamento, que ocorre em ambiente virtual, confirma o entendimento inicial do ministro Floriano de Azevedo Marques. Além do relator, depositaram seus votos a favor da suspensão os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. O sistema permanece aberto para a manifestação dos demais integrantes da Corte — André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior — até o encerramento do prazo, previsto para as 23h59 desta segunda-feira.
A ofensiva contra a campanha de Deltan ganhou tração no último sábado (19). Na ocasião, o ministro Floriano de Azevedo Marques não apenas ordenou a paralisação das agendas, mas também bloqueou a participação do candidato no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A medida incluiu, ainda, o congelamento do acesso aos recursos do fundo eleitoral. O magistrado acolheu um pedido formalizado pela Coligação Paraná para Todos, liderada pelo PT, sob o argumento central de que o candidato estaria inelegível.
O impasse chegou à instância superior depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, na semana anterior, havia validado o registro de Deltan em uma votação apertada: 4 votos a 3. A coligação petista, insatisfeita com o resultado local, acionou o TSE questionando a elegibilidade do ex-procurador, figura conhecida nacionalmente por sua atuação à frente da força-tarefa da Operação Lava Jato.
O pano de fundo desta disputa jurídica remonta ao ano de 2023, quando o TSE cassou o mandato de Deltan como deputado federal. Naquele episódio, o tribunal concluiu que o então parlamentar solicitou sua exoneração do Ministério Público Federal (MPF) com o intuito deliberado de antecipar-se a uma possível perda de cargo, evitando, assim, as sanções previstas na Lei da Ficha Limpa.
Documentos apresentados à época revelaram que, ao deixar o cargo no MPF, Deltan já acumulava uma pena de censura e outra de advertência aplicadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Além disso, ele enfrentava 15 procedimentos administrativos disciplinares em curso dentro da instituição.
A legislação eleitoral brasileira é taxativa ao tratar desses casos. Membros do Ministério Público que pedem exoneração enquanto respondem a processos disciplinares tornam-se inaptos para a disputa eleitoral por um período de oito anos. É sob essa premissa que o TSE reafirma sua posição, limitando a viabilidade jurídica da candidatura de Deltan Dallagnol nesta corrida específica ao Senado.











