Venda Nova do Imigrante (ES) – O encerramento das urnas não encerra a vigilância sobre a pressão exercida nos locais de trabalho. Na última segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, confirmou que o combate a esse tipo de conduta permanece ativo e que cada registro recebido passará pelo devido crivo judicial.
Até a mesma data, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 1.937 notificações envolvendo coação de funcionários com motivação política.
A configuração do assédio eleitoral acontece no momento em que superiores hierárquicos utilizam sua posição para direcionar a escolha de subalternos, seja exigindo voto favorável ou impondo restrições a determinada candidatura. Promessas de vantagens para manipular o sufrágio e intimidações sutis também entram no escopo da fiscalização.
As ameaças variam desde a perda do posto de emprego até o encerramento das atividades da empresa em caso de derrota de um postulante específico, além da exigência de gravações com manifestações políticas. A legislação enquadra a prática como crime eleitoral, passível de reclusão e sanções pecuniárias, abrangendo contratados via CLT, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Canais oficiais continuam abertos para receber relatos de quem enfrentou esse tipo de situação. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o Ministério Público (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) disponibilizam ferramentas para o registro de queixas. Outra alternativa é a plataforma No Meu Voto Mando Eu, integrada à mobilização da Justiça do Trabalho contra o problema.
Entre as ocorrências que marcaram o segundo turno, destaca-se a atuação do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele divulgou gravações na internet oferecendo viagens com tudo pago para Caldas Novas (GO) a um milhar de apoiadores de Luiz Inácio Lula da Silva, com a condição de que se ausentassem do processo de votação.
A reação judicial veio por meio de uma liminar expedida pela Justiça do Trabalho para suspender a ação, estipulando multa de R$ 100 mil para cada empregado localizado nessa condição.











