Brasília (DF) – O relógio corre contra o Legislativo. Em uma tentativa de consolidar um acordo sobre os detalhes finais da proposta, a comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória (MP) 1357/2026 decidiu postergar a deliberação do relatório apresentado pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF). O novo prazo para a discussão foi marcado para a manhã da próxima quarta-feira, dia 2, às 10h.
A pauta central do debate é a revogação da taxação federal de 20% sobre compras estrangeiras que não ultrapassem US$ 50, valor que equivale a cerca de R$ 257. O clima é de urgência nos corredores do Congresso, que dedica esta semana ao seu último esforço concentrado antes do pleito de outubro. A pressão política não é apenas por consenso, mas pelo calendário: a MP perde sua vigência automaticamente se não for aprovada pelas duas casas até o dia 8 de setembro.
Mesmo que o texto avance pela comissão mista, o caminho legislativo ainda impõe obstáculos significativos. A matéria precisará ser submetida aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de seguir para sanção. Qualquer atraso adicional nas negociações pode colocar em xeque a sobrevivência das mudanças propostas.
O cenário atual de tributação reflete uma alteração no Regime de Tributação Simplificada. Sob as regras vigentes, o ministro da Fazenda possui autonomia para ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, com autorização para reduzir a carga tributária a zero para encomendas de até US$ 50 ou fixá-la em 30% para importações que cheguem a US$ 3 mil. Essas condições são restritas a plataformas que operam sob a certificação do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, sistema que automatiza o recolhimento dos encargos no momento em que o consumidor finaliza o pagamento do pedido.
É preciso cautela ao analisar o impacto dessas mudanças no bolso do consumidor. A eventual eliminação da alíquota federal não significa a extinção total dos tributos incidentes sobre o produto importado. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, permanece inalterado. Dados da Receita Federal indicam que, ainda que o imposto federal seja zerado em compras dentro da faixa de US$ 50 via Remessa Conforme, o encargo estadual continua incidindo sobre o valor da mercadoria, oscilando entre 17% e 20%, conforme a legislação de cada unidade da federação.











