Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou nesta terça-feira (1º) uma disputa jurídica sobre o uso de tecnologias de síntese em campanhas. Por maioria, os ministros decidiram rejeitar uma representação movida pelo PT contra a veiculação de um vídeo protagonizado por Jair Bolsonaro, que foi inteiramente gerado por inteligência artificial.
A controvérsia girava em torno da estratégia adotada por Flávio Bolsonaro (PL) durante o lançamento de sua candidatura à Presidência, em agosto. Na ocasião, o candidato exibiu uma simulação de um pronunciamento do pai, que atualmente cumpre prisão domiciliar. O colegiado concluiu que, por ter sido apresentado especificamente dentro do contexto de uma convenção partidária, o material não configura propaganda eleitoral irregular.
Embora o caso específico tenha sido autorizado, a sessão serviu como marco para a jurisprudência da Corte. O tribunal aproveitou o julgamento para balizar o conceito de deep fake, tecnologia que vinha gerando questionamentos sobre seus limites éticos e legais. Ficou estabelecido que a prática, vedada nas eleições, caracteriza-se pela produção via IA que atinja um grau de realismo suficiente para alterar ou simular a imagem e a voz de qualquer indivíduo — seja ele vivo, falecido ou até mesmo uma figura fictícia. Esse entendimento passa a ser a bússola para os processos similares que ocupam o Judiciário.
A preocupação do TSE com o avanço dessas ferramentas não é recente. Ainda em março, o tribunal oficializou um conjunto de normas voltadas para o pleito deste ano. Entre as medidas, destaca-se a proibição imposta a provedores de IA: eles não podem, em nenhuma circunstância, sugerir candidatos aos usuários, garantindo que algoritmos não interfiram no livre arbítrio do eleitorado.
O rigor também foi ampliado para combater a violência política, especialmente a misoginia digital. Montagens que envolvam candidatas, inclusive aquelas que utilizam nudez ou pornografia falsa, foram estritamente proibidas. Além disso, a Corte reafirmou que plataformas de internet podem ser responsabilizadas juridicamente caso se omitam diante da necessidade de remover perfis falsos ou conteúdos ilegais de seus usuários.
O calendário eleitoral segue inalterado. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro, quando o eleitorado decidirá os ocupantes dos cargos de deputado federal, estadual, distrital, além de governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum dos postulantes ao Executivo estadual ou federal atinja mais de 50% dos votos válidos — desconsiderando os nulos e brancos —, a disputa seguirá para um segundo turno, agendado para o dia 25 do mesmo mês.












