Nova Friburgo (RJ) – O Tribunal do Júri de Niterói encerrou o julgamento de Clodoaldo Queiroz de Oliveira, o Gustavo, da dupla sertaneja Tony e Gustavo, com uma sentença de 28 anos de prisão em regime fechado. O músico foi considerado culpado pelo homicídio triplamente qualificado de sua companheira, Karen Mancini, que na época do crime atuava como analista no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O desfecho do caso remete à violência ocorrida em abril de 2024, no distrito de Lumiar, em Nova Friburgo, na região serrana fluminense. Karen, aos 39 anos, foi assassinada dentro da casa onde residia com o condenado. O laudo da necropsia, lido durante o processo, revelou um cenário de extrema brutalidade: a vítima sofreu 114 golpes, que resultaram em hemorragia e traumatismo generalizado.
Ao proferir a sentença, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce enfatizou a crueldade atípica do crime. Segundo a magistrada, o réu não ofereceu qualquer possibilidade de defesa à analista, atacando-a violentamente em diversas partes do corpo, com foco na região craniana. O documento oficial destaca que, após a agressão, o músico sequer buscou qualquer tipo de assistência médica para a vítima, abandonando-a até o óbito causado por traumatismo cranioencefálico.
A decisão dos jurados acolheu integralmente as qualificadoras apresentadas pela acusação. O crime foi enquadrado sob a motivação fútil, originada de um desentendimento conjugal, pelo uso de meio cruel e pela impossibilidade de defesa. A juíza sublinhou a reprovabilidade da conduta, descrevendo o episódio como um ato marcado por um profundo desprezo pela vida humana e uma frieza atípica.
Um dos pontos mais impactantes da fundamentação judicial reside na análise técnica das lesões. O magistrado destacou que, diante da quantidade de impactos descritos pelos peritos, a ação foi classificada como tortura. Para a Justiça, o nível de agressividade empregado não teve apenas o objetivo de ceifar a vida da mulher, mas de impor um padecimento desnecessário e prolongado, agravando ainda mais a responsabilidade penal de Clodoaldo Queiroz de Oliveira.
Com a leitura da sentença, o caso agora segue os trâmites do sistema prisional, com o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, conforme estipulado pelo colegiado em Niterói.












