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Regras para o primeiro turno das eleições 2026 definem o que é permitido nas urnas

O Manual do Eleitor do TSE orienta sobre documentos obrigatórios, uso de celulares e procedimentos para a votação de 4 de outubro

Por Redação / Diário da Nação
30 de agosto de 2026
em Justiça
2 mins read
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Regras para o primeiro turno das eleições 2026 definem o que é permitido nas urnas

📷 Fernando Frazão/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O calendário eleitoral avança e o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, coloca em foco as normas que regem o comportamento dos cidadãos dentro e fora das seções. Para dirimir dúvidas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou as diretrizes na Resolução nº 23.759, condensando orientações práticas em um guia acessível. O objetivo, segundo o ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal, é oferecer segurança jurídica e clareza para o exercício do voto.

O pleito será realizado simultaneamente em todo o território nacional, das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso haja necessidade de um segundo turno para a escolha dos cargos majoritários, a data reservada é 25 de outubro. Na cabine, cada cidadão registrará suas escolhas para deputado federal, estadual — ou distrital, no caso de quem reside em Brasília —, dois nomes para o Senado, além de presidente e governadores com seus respectivos vices.

A obrigatoriedade do voto atinge quem possui 18 anos ou mais, enquanto jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos desfrutam da faculdade de comparecer. Um ponto crítico diz respeito à regularidade cadastral: eleitores com o título cancelado não podem participar. Para acessar a urna, a apresentação de documento oficial original com foto é indispensável. A biometria, embora recomendada, não impede a votação, desde que a situação eleitoral esteja regular. Vale lembrar que pessoas transgênero contam com a garantia de respeito à identidade de gênero e ao nome social constante no cadastro.

Dentro da seção eleitoral, o rigor é maior. O uso de aparelhos celulares na cabine de votação é terminantemente proibido. Os dispositivos devem ser entregues aos mesários antes do acesso ao teclado da urna. Por outro lado, o uso de uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos é permitido para auxiliar na celeridade do processo. A lei também garante que o eleitor possa se ausentar do trabalho para votar, sem qualquer impacto financeiro ou descontos no salário.

A legislação proíbe a prática da boca de urna e a aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas. No entanto, o eleitor tem a liberdade de manifestar sua preferência de maneira silenciosa e individual, através de broches, adesivos, bandeiras ou camisetas. É igualmente vedado a candidatos ou legendas oferecerem refeições ou transporte como forma de angariar votos.

Para aqueles que possuem deficiência ou mobilidade reduzida, é assegurado o direito de contar com o auxílio de uma pessoa de confiança na cabine, além da permissão para entrar com cão-guia. O direito ao voto para povos indígenas também está resguardado, com a possibilidade de expressão na língua materna, caso o eleitor não seja fluente em português.

Às 17h, os portões das seções são fechados, mantendo-se o atendimento apenas para quem já estiver aguardando na fila. Caso o eleitor, sob obrigatoriedade de votar, perca o pleito, a ausência deve ser justificada. O prazo para a justificativa referente ao primeiro turno encerra-se em 3 de dezembro, enquanto o limite para o segundo turno é 8 de janeiro de 2027. Esse procedimento pode ser feito via aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Tags: Calendário Eleitoraldireito eleitoralEleições 2026TSEVotação
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