Brasília (DF) – Quem possui pendências financeiras na Justiça precisa redobrar a vigilância sobre o saldo bancário. Um projeto-piloto implementado recentemente reformulou o funcionamento do Sisbajud, ferramenta utilizada pelos magistrados para localizar e congelar valores em processos de cobrança. A principal novidade reside na agilidade, já que as ordens de bloqueio podem ser efetivadas poucas horas após a decisão judicial, com um monitoramento que se estende por até um ano.
O sistema, que iniciou suas operações na semana passada, reduziu drasticamente o tempo de resposta das instituições financeiras. Se antes o cumprimento de uma ordem levava de um a dois dias úteis, agora o intervalo caiu para apenas duas horas. Os tribunais passaram a enviar as solicitações em duas janelas fixas, às 13h e às 20h, o que aumenta a eficácia da medida e diminui as chances de o devedor movimentar o dinheiro antes do confisco.
Fase de testes e abrangência
Neste momento inicial, o modelo opera em caráter experimental por 18 meses e envolve cinco instituições: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção é expandir o procedimento para todo o sistema bancário conforme o aprendizado obtido. O objetivo central é impedir que valores sejam transferidos para contas de terceiros assim que o processo de execução ganha tração.
A mudança mais significativa é a transição do bloqueio pontual para o monitoramento contínuo. Antigamente, a Justiça retinha apenas o saldo existente no exato momento da consulta. Com a nova regra, a ordem permanece ativa por um ano. Isso significa que, caso novos depósitos caiam na conta durante esse período, eles serão automaticamente retidos até que o montante da dívida seja integralmente coberto.
Proteção legal e reação rápida
Embora o sistema tenha se tornado mais rigoroso, a legislação brasileira mantém salvaguardas para o cidadão. Verbas alimentares, como salários, aposentadorias, pensões e benefícios pagos pelo INSS, seguem protegidas, assim como valores de até 40 salários mínimos mantidos na poupança. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça já admite a penhora parcial de salários em casos específicos, desde que não inviabilize a subsistência básica do devedor.
Como as ordens de bloqueio são decididas via liminar e sem aviso prévio ao réu, o choque costuma ocorrer no momento em que o indivíduo tenta passar um cartão ou realizar um pagamento cotidiano. É nesse instante que a urgência se impõe. O Código de Processo Civil prevê um prazo de cinco dias para que o devedor, após ser formalmente intimado por um oficial de Justiça, apresente sua defesa e solicite o desbloqueio de verbas que deveriam ser impenhoráveis.
Como agir diante do bloqueio
A rapidez é o fator determinante. Ao ser surpreendido por um confisco, o primeiro passo é buscar auxílio jurídico imediato para identificar a origem do processo e o valor retido. É fundamental reunir documentos que comprovem a natureza do dinheiro, como holerites, extratos previdenciários, comprovantes de aluguel e despesas médicas essenciais. Sem a comprovação documental de que o montante é destinado à sobrevivência, a reversão da medida torna-se improvável.
Especialistas recomendam que o devedor adote uma postura preventiva, consultando regularmente o andamento de processos associados ao seu CPF. Manter as finanças organizadas e, se possível, separar a conta-salário das contas de movimentação diária pode evitar transtornos maiores. Vale ressaltar que tentar ocultar patrimônio transferindo recursos para terceiros após o início da cobrança pode ser configurado como fraude à execução, agravando a situação jurídica do devedor perante o juízo.








































































































