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Ministério Público Federal suspende concurso do Colégio Militar com 40 por cento de erros

Órgão aponta exclusão de candidatos negros e com deficiência do certame para o magistério

Por Redação / Diário da Nação
18 de junho de 2026
em Sociedade
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Ministério Público Federal suspende concurso do Colégio Militar com 40 por cento de erros

📷 Arquivo/CMRJ/Colégio Militar do Rio de Janeiro

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Rio de Janeiro (RJ) – O Colégio Militar do Rio de Janeiro recebeu uma recomendação direta do Ministério Público Federal para interromper imediatamente o processo seletivo destinado a preencher postos na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. A medida surge após a identificação de barreiras no sistema de inscrições, que impediam o acesso de candidatos optantes pelas cotas raciais e de Pessoas com Deficiência em disciplinas que não possuíam vagas imediatas.

Para equilibrar o jogo, o Ministério Público exige a reabertura do período de inscrições. A instituição deverá garantir que, em todos os estabelecimentos e áreas do concurso, os cotistas tenham os mesmos direitos que os demais concorrentes, incluindo acesso aos prazos de isenção de taxas e procedimentos para recursos. A ordem é clara: a isonomia precisa ser restabelecida.

O impacto prático dessa decisão é profundo. O Ministério Público orientou a anulação da prova escrita realizada no dia 17 de maio de 2026. A exigência é que a etapa seja reaplicada para todos os envolvidos, nivelando a disputa após a abertura do novo prazo de inscrições. Com essa mudança, o Colégio Militar terá 30 dias para desenhar um cronograma inédito, o que afetará diretamente a prova didática, antes agendada para agosto deste ano.

A disputa pelo cálculo das vagas

A defesa do Colégio Militar argumentou que a reserva de vagas não se aplicaria em áreas que contam com apenas uma oferta, citando como exemplo a disciplina de geografia. A argumentação, contudo, esbarra no entendimento firmado pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41. O tribunal consolidou que o cálculo das cotas deve considerar o total de vagas oferecidas por cargo no certame, e não o recorte por especialidade.

A nova Lei de Cotas não deixa margem para dúvidas: se o concurso soma duas ou mais vagas, a reserva é obrigatória. Ao restringir o cadastro de cotistas apenas às áreas com vagas imediatas, o Colégio Militar não apenas desafiou a legislação federal, mas também fechou as portas para o preenchimento de postos que poderiam surgir ao longo da validade do certame. A lei é taxativa ao incluir cotas também nas vagas remanescentes e no cadastro de reserva.

O rigor cobrado é específico: a instituição deve observar o percentual de 30% para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de 5% para pessoas com deficiência, sobre o total de provimentos durante a vigência do concurso. O Colégio Militar do Rio de Janeiro tem um prazo de cinco dias para se manifestar sobre a recomendação. Caso decida seguir as orientações, terá então 30 dias para apresentar o novo calendário. Até o momento, o Comando Militar do Leste não forneceu respostas sobre as medidas que pretende adotar.

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