Brasília (DF) – O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou nesta sexta-feira (3) o funcionamento de dois novos programas voltados à expansão do crédito no país. As resoluções aprovadas detalham as condições operacionais para o Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes, medidas que dependiam dessa diretriz normativa para sair do papel após a publicação da Medida Provisória 1.373/2026.
No caso do Fies Empreendedor, o objetivo central é conectar a manutenção dos estudos à capacidade de investir em pequenos negócios. A linha é exclusiva para quem está com as parcelas do financiamento estudantil em dia. O crédito poderá ser acessado tanto por pessoas físicas, para fomento de atividades empreendedoras, quanto por pessoas jurídicas, visando capital de giro para empresas. Os critérios específicos de elegibilidade ainda dependem de uma portaria do Ministério da Fazenda.
A estrutura de custos definida pelo CMN estipula um teto de 11,19% ao ano para as taxas de juros. Esse montante é composto por dois pilares: até 8,94% destinados à remuneração dos bancos e 2,06% como remuneração pelos recursos da União. A operação ficará a cargo do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Os prazos de pagamento seguem divisões distintas. Quem acessa o crédito como pessoa física terá até 60 meses para quitar o contrato, com uma carência inicial de até seis meses. Já para as pessoas jurídicas, o prazo sobe para até 96 meses, com carência de 12 meses. Um ponto central da norma é a proibição de capitalização de juros durante o período de carência, impedindo que o saldo devedor seja inflado antes do início dos pagamentos.
Em paralelo, o CMN detalhou os mecanismos do Desenrola Adimplentes, desenhado para socorrer cidadãos sem vínculo formal de trabalho ou acesso a benefícios previdenciários. Para este programa, a União tem previsão de liberar até R$ 3 bilhões, respeitando a disponibilidade orçamentária do período.
A mecânica de repasse envolve o Banco do Brasil e a Caixa como agentes financeiros intermediários para o restante do sistema. O arranjo financeiro determina que 70% do montante total venha dos cofres públicos, com os outros 30% sendo aporte dos próprios bancos públicos. Enquanto o recurso da União prevê remuneração de 1% ao ano, os valores aportados pelos bancos públicos serão corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
Para as instituições que aderirem ao programa, o retorno aos agentes financeiros será de 1,25% ao ano. Contudo, caso o Banco do Brasil ou a Caixa realizem a renegociação de forma direta com o cliente, essa taxa cai para 0,5% ao ano, reflexo da redução nos custos operacionais da transação. A expectativa é que, com essas definições de taxas e prazos, os programas finalmente alcancem o público que hoje enfrenta barreiras intransponíveis no acesso aos serviços bancários tradicionais.






































































































