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Calendário eleitoral aperta o passo e impõe prazos decisivos para partidos e eleitores

Regras definem datas de convenções das legendas, início da propaganda de rua e votação fora do domicílio

Por Redação / Diário da Nação
11 de julho de 2026
em Justiça
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Calendário eleitoral aperta o passo e impõe prazos decisivos para partidos e eleitores

📷 Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Brasília (DF) – A corrida para as urnas entra em uma fase decisiva a partir das próximas semanas. Faltando pouco menos de três meses para o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, partidos e eleitores precisam ficar atentos a uma série de regras rígidas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cronograma dita o ritmo de quem vai disputar votos e de quem vai escolher os novos representantes.

Escolha de candidaturas e registros

O pontapé inicial prático acontece no dia 20 de julho, quando se abre a janela para as convenções partidárias. É nesse período, que se estende até 5 de agosto, que as legendas decidem internamente quem de fato terá o nome nas urnas para os cargos em disputa. Uma vez definidos os nomes, os partidos têm até o dia 15 de agosto para encaminhar os registros oficiais dessas candidaturas à Justiça Eleitoral.

Voto fora de domicílio e acessibilidade

A mesma data de 20 de julho abre o prazo para uma decisão importante do cidadão: o voto em trânsito. Quem sabe que estará longe de sua cidade no dia da eleição poderá solicitar a transferência temporária de seção. O mecanismo funcionará em capitais e municípios que tenham mais de 100 mil eleitores inscritos.

O impacto dessa escolha depende da geografia. Se o eleitor estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos: presidente, governador, senadores e deputados (federais, estaduais ou distritais). Caso esteja em um estado diferente, sua cabine de votação só apresentará a opção para a disputa presidencial. O dia 20 de julho também marca o início do prazo para que eleitores com deficiência solicitem a mudança de local de votação para garantir melhor acessibilidade.

A campanha ganha as ruas

A calmaria pré-eleitoral termina oficialmente em 16 de agosto. É a partir desse dia que as ruas começam a ser ocupadas por bandeiras, carreatas e passeatas, permitidas diariamente entre 8h e 22h. A legislação, contudo, impõe limites geográficos claros para evitar tumultos: qualquer ato de campanha precisa manter uma distância mínima de 200 metros de prédios públicos como hospitais, escolas, igrejas, quartéis e sedes dos poderes Executivo e Legislativo.

Os tradicionais comícios, com palcos e discursos, estão autorizados entre 8h e meia-noite. Essa também é a data em que anúncios pagos na internet e na imprensa escrita passam a ser permitidos. Já o rádio e a televisão aberta darão início ao horário eleitoral gratuito um pouco mais tarde, em 28 de agosto, estendendo-se até o dia 1º de outubro.

O dia da decisão

No dia 4 de outubro, os eleitores definem os rumos do país na votação em primeiro turno. Estarão em disputa as vagas para deputados federais, estaduais, distritais, senadores, governadores e presidente da República. Se nenhum candidato a governador ou presidente alcançar a maioria absoluta dos votos válidos — excluindo os brancos e nulos —, os dois mais votados voltam a se enfrentar em segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro.

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