Rio de Janeiro (RJ) – A Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a cremação de Dayan Sofia Murillo Manrique, Lida Rocio Cubillos Cardenas e Wendy Yolani Manrique Cubillos. As três colombianas da mesma família perderam a vida em 8 de agosto, quando o helicóptero em que viajavam caiu e explodiu na região da Vista Chinesa, dentro da área de mata da Floresta da Tijuca. O piloto da aeronave também não sobreviveu ao impacto.
O aval jurídico foi liberado após o Instituto Médico Legal (IML) finalizar os laudos de necropsia e o Ministério Público estadual se manifestar favoravelmente ao pedido. Por se tratar de um óbito decorrente de acidente aéreo, a legislação exige o crivo do Judiciário antes da liberação dos restos mortais para este procedimento.
A identificação das vítimas foi um desafio técnico para os especialistas. Como eram estrangeiras e não possuíam registros de impressões digitais em bancos de dados brasileiros, o IML precisou recorrer a exames odontológicos e antropológicos para confirmar a identidade das três mulheres. Esse protocolo minucioso foi fundamental para a liberação dos corpos.
A magistrada Raquel Santos Pereira Chrispino explicou que o deferimento do pedido levou em conta a conclusão definitiva dos exames periciais. Com o trabalho técnico finalizado, não restou pendência de novas diligências por parte da autoridade policial. A determinação judicial funciona como um alvará e impõe uma obrigação aos requerentes: eles devem apresentar, em um prazo máximo de cinco dias após o ato, a comprovação oficial de que a cremação foi realizada, além de cópias dos respectivos registros de óbito.
Após a conclusão do processo no Rio de Janeiro, os familiares devem trasladar as cinzas de volta para a Colômbia.



































































































