Brasília (DF) – O STF selou, nesta quarta-feira (12), o destino de um compromisso firmado há exatos 20 anos pelas maiores tradings do agronegócio. Por maioria, o plenário decidiu pela constitucionalidade da Moratória da Soja — o pacto voluntário que veda a comercialização de grãos produzidos em áreas recém-desmatadas na região amazônica. A decisão não apenas chancela a prática privada, mas ordena o encerramento imediato de todos os processos administrativos em curso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que visavam questionar a legalidade do acordo ou pleitear indenizações.
A controvérsia chegou à Corte por meio de uma iniciativa da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade questionava uma legislação específica de Mato Grosso que dificultava o acesso a incentivos fiscais para empresas participantes de acordos com restrições à expansão produtiva. De forma semelhante, uma norma em vigor em Rondônia também foi levada ao tribunal, desta vez por questionamento movido pelo PCdoB.
Coube ao ministro Flávio Dino proferir o voto condutor do julgamento. Em sua exposição, ele ponderou que, embora estados possuam autonomia para regular a concessão de benefícios tributários, o pacto comercial firmado entre as companhias privadas permanece protegido. Dino foi enfático ao sustentar que a esfera privada mantém a prerrogativa de estabelecer critérios para suas transações comerciais, desde que operem dentro dos limites legais.
“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou o ministro durante a sessão.
A tese vitoriosa contou com o respaldo dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O grupo formou maioria ao reconhecer que, além de ser um exercício legítimo de autonomia empresarial, o pacto atua como um mecanismo de proteção ambiental, alinhando-se aos princípios constitucionais de preservação.
Houve, contudo, divergências pontuais na composição do plenário. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram vencidos parcialmente. A linha argumentativa desse trio sustentava que o Supremo não seria a instância adequada para deliberar sobre a validade ou o impacto concorrencial da moratória. Na visão deles, a análise dessa natureza deveria restringir-se à alçada técnica do Cade, sem interferência direta do tribunal.
Com o desfecho do julgamento, a estrutura que sustenta o monitoramento das lavouras de soja na Amazônia ganha segurança jurídica, encerrando um ciclo de incertezas que pairava sobre o setor exportador e sobre o cumprimento das políticas internas de sustentabilidade das empresas signatárias.












