Rio de Janeiro (RJ) – Quase quatro anos após a tarde que interrompeu abruptamente os planos de Kathlen Romeu, de 24 anos, e o nascimento de seu filho, o desfecho jurídico sobre a tragédia ganha uma data definitiva no Rio de Janeiro. O II Tribunal do Júri da Capital agendou para o dia 26 de novembro, às 10h, o julgamento dos policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, acusados de envolvimento direto na morte da jovem.
O episódio aconteceu no dia 8 de junho de 2021, no Complexo do Lins, na Zona Norte carioca. Kathlen, que conciliava a carreira de modelo com a expectativa de uma gestação de 13 semanas, havia acabado de sair da casa da avó. No caminho, acabou atingida no tórax por um disparo de fuzil durante uma operação realizada pela Polícia Militar na região. O socorro foi imediato: ela foi levada ao Hospital Municipal Salgado Filho, no Méier, mas não resistiu à gravidade do ferimento.
A decisão de levar os policiais ao banco dos réus foi assinada em março de 2025 pela juíza titular da 2ª Vara Criminal, Elizabeth Machado Louro. Ao pronunciar os réus com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, a magistrada determinou que a conduta de ambos fosse avaliada pela sociedade no Tribunal do Júri. Eles responderão com base no artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, combinado com o artigo 73 (primeira parte) e o artigo 29, todos do Código Penal brasileiro.
A sustentação das provas técnicas
Ao fundamentar a sentença de pronúncia, a juíza destacou a robustez dos documentos periciais anexados aos autos. Elizabeth Machado Louro frisou que a materialidade do crime está solidamente comprovada pelo laudo de necropsia e pelos esquemas detalhados de lesões corporais que constam no processo. A autoria do crime, embora contestada pela defesa, encontrou indícios suficientes para a pronúncia através dos exames técnicos realizados ao longo da fase de instrução.
Um dos pontos mais complexos da instrução processual girou em torno dos depoimentos. A magistrada pontuou que, isoladamente, as testemunhas e a prova oral colhida não foram capazes de apontar de forma categórica que o tiro que vitimou a modelo partiu diretamente das armas dos acusados. No entanto, essa lacuna foi preenchida de maneira técnica e detalhada pelo laudo de reprodução simulada dos fatos.
Para o juízo, a reconstituição do cenário e da dinâmica do confronto ofereceu os elementos necessários e suficientes para indicar a autoria dos disparos, preenchendo os requisitos legais exigidos para que os policiais militares sejam submetidos ao julgamento popular. Agora, caberá aos jurados analisar a conduta de Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano no dia que chocou a opinião pública do estado.


































































































