Brasília (DF) – O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma proposta de tese jurídica desenhada para servir de bússola nos julgamentos que envolvem o uso ilícito de deep fakes durante o período eleitoral. O movimento busca criar uma camada extra de segurança jurídica em um cenário onde a criação de conteúdos artificiais tem sido usada como ferramenta para prejudicar a imagem de postulantes a cargos públicos.
Na visão do magistrado, a Corte precisa traçar uma linha divisória clara entre o conteúdo sintético gerado por inteligência artificial — que já possui regras próprias e específicas estabelecidas pelo tribunal — e as situações configuradas como deep fake. A proposta detalha que a definição de deep fake deve recair sobre qualquer conteúdo de áudio ou vídeo que, por meio de substituição, criação ou alteração digital, atinja um grau de realismo suficiente para enganar o eleitor sobre a veracidade de um fato, comportamento ou fala de um candidato.
A iniciativa de Mendonça surgiu no curso de uma decisão que ordenou a remoção de um vídeo exibindo o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A defesa da campanha sustentou que as imagens eram fraudulentas e frutos de tecnologia de inteligência artificial. Ao analisar o caso, o ministro concluiu que a suspensão do conteúdo era imperativa, uma vez que o material carecia de qualquer registro real da figura do político.
O tema tem ganhado tração nos bastidores da Corte. Na semana passada, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, convocou os ministros para uma reunião a portas fechadas. O objetivo do encontro foi alinhar a postura do tribunal frente ao avanço dessas tecnologias na campanha. Embora não tenham sido emitidos comunicados oficiais após a reunião, a expectativa nos corredores é que os magistrados consolidem essa deliberação nas próximas sessões de julgamento, que devem definir o padrão de punição para os primeiros casos identificados nesta eleição.
Desde março, o TSE já mantém em vigor um conjunto de resoluções que disciplina o uso de IA nas eleições. Essas normas, aplicáveis a partidos e candidatos, trazem vedações específicas para prevenir a interferência de algoritmos na vontade do eleitor. Entre as medidas, está a proibição de que provedores de inteligência artificial sugiram nomes de candidatos para o voto, independentemente de solicitação dos usuários.
Outra frente de atuação da Justiça Eleitoral é o combate à misoginia no ambiente digital. O tribunal proibiu a circulação de montagens que utilizem nudez ou conteúdo pornográfico contra candidatas mulheres. Além disso, as regras reforçam a responsabilidade das plataformas de internet, que podem sofrer sanções judiciais caso falhem em remover, dentro dos prazos legais, perfis falsos ou publicações que violem as normas estabelecidas.












