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Justiça Federal derruba restrições para compra de passagens interestaduais por idosos

Decisão de alcance nacional anula prazos de antecedência para bilhetes com desconto em viagens de ônibus

Por Redação / Diário da Nação
25 de agosto de 2026
em Justiça
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Justiça Federal derruba restrições para compra de passagens interestaduais por idosos

📷 Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

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Venda Nova do Imigrante (ES) – Viajar de ônibus pelo Brasil ficou mais simples para os idosos de baixa renda. Uma sentença proferida pela Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia garantiu que o direito ao desconto de 50% em passagens interestaduais não seja mais limitado por prazos de antecedência. A decisão, que tem abrangência nacional, atende a uma demanda do Ministério Público Federal e impõe uma nova realidade para as empresas do setor rodoviário.

Até então, o passageiro precisava lidar com janelas temporais restritivas para garantir o benefício. Em trajetos de até 500 quilômetros, por exemplo, a compra deveria ocorrer com antecedência máxima de seis horas. Para roteiros mais longos, o prazo subia para 12 horas. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira considerou essas regras uma extrapolação do poder regulamentar, já que o Estatuto do Idoso — Lei nº 10.741/2003 — não prevê qualquer barreira temporal para o acesso aos bilhetes.

O impacto prático da medida é imediato: o idoso agora pode solicitar o desconto ou a gratuidade assim que o bilhete for disponibilizado para venda ao público geral. O benefício contempla pessoas com 60 anos ou mais cuja renda mensal seja de, no máximo, dois salários-mínimos, atualmente fixados em R$ 3.242. Vale lembrar que o Estatuto também assegura duas vagas gratuitas em cada veículo, além da opção de metade do preço após o esgotamento dessas poltronas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão responsável por regular o sistema, confirmou que as restrições já estavam suspensas na prática e que a decisão judicial apenas consolida o fim da obrigatoriedade desses prazos. A regra vale exclusivamente para o modal rodoviário, não abrangendo o transporte ferroviário ou aquaviário.

Para exercer o direito, o passageiro precisa comparecer ao guichê da empresa portando um documento oficial com foto, CPF e o comprovante de renda. As companhias, por sua vez, têm o dever de manter transparência sobre a disponibilidade de vagas em seus canais eletrônicos. Caso ocorra negativa injustificada, o prestador do serviço deve fornecer um documento por escrito justificando o motivo do descumprimento, o que serve de prova para denúncias junto à ANTT pelos canais de atendimento, incluindo o telefone 166 e o WhatsApp (61) 99688-4306.

O setor empresarial reagiu de formas distintas. A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) declarou que suas associadas já seguiam normas similares e reafirmou seu histórico na concessão de mais de 8 milhões de gratuidades. Já a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) ponderou, por meio da conselheira Ana Carolina Medeiros, que a medida impacta os custos operacionais das empresas. Segundo ela, os prazos que foram derrubados serviam como uma ferramenta de organização financeira, mas reforçou que, com a mudança, o direito ao desconto de 50% passa a vigorar imediatamente após a ocupação das duas vagas gratuitas previstas em lei.

Tags: Estatuto do IdosoidososJustiça Federalpassagens interestaduaisTransporte Rodoviário
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