Venda Nova do Imigrante (ES) – O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final, na última quarta-feira (23), na disparidade de prazos entre as licenças para mães biológicas e adotantes. Por unanimidade, a Corte atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e estabeleceu que o período de 180 dias de afastamento remunerado deve ser a regra geral para todas as trabalhadoras brasileiras.
Na prática, o entendimento consolida 120 dias de licença base, acrescidos de 60 dias de prorrogação. O mais relevante é que esse benefício passa a valer para qualquer tipo de vínculo funcional ou trabalhista, eliminando as distinções que antes penalizavam certas categorias, como servidoras públicas ou profissionais com diferentes enquadramentos contratuais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou, durante os debates, que a extensão do prazo para 180 dias — abrangendo tanto a CLT quanto o regime de servidores — é um passo necessário para garantir a recuperação física da mulher e o fortalecimento dos vínculos familiares. O posicionamento oficial também alinha o Brasil às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), que sugerem o aleitamento materno exclusivo pelo período de seis meses.
A contagem do benefício tem início no momento do parto ou da obtenção oficial da guarda da criança. Em situações específicas que envolvam a internação da mãe ou do recém-nascido, o prazo é contabilizado a partir da alta hospitalar de ambos, prevalecendo a data que ocorrer por último. A decisão tem efeito imediato: vale tanto para as novas licenças quanto para aquelas que já estão em curso.
A discussão jurídica teve origem em uma ação protocolada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo central era questionar a constitucionalidade do tratamento desigual imposto pela legislação atual. Até então, enquanto a CLT previa 120 dias, com possibilidade de extensão via Programa Empresa Cidadã, servidoras públicas adotantes enfrentavam prazos menores, chegando a situações extremas onde a licença para adoção no Ministério Público era limitada a apenas 30 dias.
O julgamento iniciou-se na semana anterior, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele argumentou que a finalidade da licença não deve ser atrelada apenas ao processo biológico, mas sim à proteção do vínculo afetivo entre mãe e filho, o que torna injustificável a imposição de prazos distintos. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia foram os primeiros a seguir a relatoria.
Na sessão desta quarta-feira, a unanimidade foi atingida com os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Com a decisão, o tribunal uniformiza a proteção social à maternidade no país, extinguindo distinções que, no olhar da Suprema Corte, não encontravam mais respaldo na Constituição Federal.












