Brasília (DF) – O funcionamento das apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como bets, enfrenta um novo e decisivo obstáculo jurídico. A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou nesta sexta-feira (2) o entendimento de que dispositivos presentes nas Leis 13.756/2018 e 14.790/2023 são inconstitucionais. O posicionamento foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma provocação do ministro Luiz Fux, relator da ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Desde 2024, a PGR sustenta que o arcabouço legislativo que deu base às apostas online carece de mecanismos suficientes para assegurar a proteção dos apostadores. Ao analisar o mérito, a AGU endossou essa preocupação, argumentando que as normas falham ao não resguardar garantias fundamentais. Para o órgão, a liberdade exploratória concedida aos operadores de apostas atropela princípios como a dignidade da pessoa humana e a manutenção do mínimo existencial.
O argumento técnico da AGU detalha uma série de danos sociais observados nos últimos anos. O cenário inclui o endividamento acelerado das famílias e a vulnerabilidade exposta de crianças e adolescentes frente à publicidade do setor. Um dado chama atenção pela gravidade: os atendimentos na rede pública de saúde para tratar transtornos ligados ao vício em jogos tiveram um salto de 140% no Sistema Único de Saúde (SUS), revelando um custo indireto que a estrutura normativa anterior ignorou solenemente.
A controvérsia, contudo, possui dois lados. Enquanto o Executivo busca enquadrar o setor, entidades como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) travam uma batalha paralela no Supremo. Essas organizações contestam a validade da medida provisória recente que suspendeu a publicidade e a operação das plataformas, reivindicando a retomada imediata das atividades comerciais.
O relógio, no entanto, corre contra as empresas do ramo. Pelo cronograma definido nas regras vigentes, o setor tem prazo até o dia 5 de outubro para realizar o pagamento dos saldos que ainda restam aos usuários. Após essa data, o cenário muda drasticamente: a partir de 6 de outubro, está previsto o bloqueio integral de sites e aplicativos de apostas, encerrando — ao menos temporariamente — a circulação destas plataformas no ambiente digital brasileiro.
O tribunal agora tem em mãos o parecer da AGU, que classifica o regime normativo anterior como profundamente falho. Resta saber se o STF acatará a tese da inconstitucionalidade, o que tornaria a disputa não apenas uma questão regulatória de mercado, mas uma redefinição definitiva sobre a presença desses jogos na economia nacional.












