Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou, nesta quinta-feira (1º), um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece o pagamento de benefício previdenciário a mulheres afastadas de suas ocupações devido a situações de violência doméstica. O texto incorpora ao funcionamento da administração pública federal a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sanando uma lacuna legislativa que, até então, deixava trabalhadoras em situação de vulnerabilidade entre a própria preservação e a sobrevivência financeira.
A Lei Maria da Penha já conferia aos magistrados o poder de determinar o afastamento laboral por até seis meses, sem o rompimento do vínculo empregatício. Contudo, a ausência de uma regra clara sobre a responsabilidade pelo pagamento dos salários durante esse intervalo impedia a efetividade plena da proteção. Com a oficialização da norma, o STF definiu que os primeiros 15 dias de licença correm por conta do empregador, enquanto o INSS assume o custeio pelo período remanescente.
Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o acesso ao auxílio não exige o cumprimento de período de carência. Além disso, a legislação blinda o benefício contra descontos previdenciários e assegura que o tempo de afastamento seja devidamente contabilizado para futuras aposentadorias. Mulheres que não possuem vínculo previdenciário — como contribuintes facultativas ou seguradas especiais — também estão amparadas: o pagamento, neste caso, assume caráter assistencial, sob responsabilidade do município, estado ou Distrito Federal, conforme indicação judicial.
A necessidade deste parecer vinculante surgiu da interpretação de que, sem uma orientação administrativa direta do Poder Executivo, as vítimas poderiam ser forçadas a recorrer repetidamente ao Judiciário para assegurar seus direitos. Agora, a emissão da medida protetiva judicial torna-se o documento suficiente para a liberação do recurso pelo INSS. Não será exigida perícia médica ou qualquer nova análise de mérito, bastando a comprovação de que a trabalhadora é segurada da autarquia.
O Ministério da Previdência Social e o INSS possuem o prazo de 15 dias para finalizar a regulamentação interna. O protocolo incluirá fluxos de atendimento prioritário e sigiloso, acessíveis inclusive pela plataforma Meu INSS, visando garantir a segurança das solicitantes durante o processo de requisição.
Para evitar prejuízo aos cofres públicos e responsabilizar os causadores dos danos, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) deverá mover ações regressivas contra os agressores. O objetivo é que os valores desembolsados pelo INSS a título de benefício sejam integralmente cobrados daqueles que motivaram o afastamento judicial das vítimas.












