Brasília (DF) – O ministro Kassio Nunes Marques, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na última semana a interrupção imediata da circulação de um informativo produzido pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado). A medida, tomada sob sigilo, atendeu a um pedido da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro (PL).
O argumento central levado ao tribunal foi o de que a estrutura sindical teria sido utilizada para promover propaganda eleitoral, prática vedada pela legislação vigente. O Sindipetro havia providenciado a impressão de 30 mil exemplares. No conteúdo do jornal, a entidade expunha os motivos pelos quais uma eventual vitória de Lula seria, na visão do sindicato, mais benéfica para os trabalhadores da Petrobras.
Ao acolher os fundamentos apresentados pela defesa de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques ordenou não apenas a suspensão da distribuição física, mas também a exclusão imediata de qualquer versão digital do material. A decisão impõe ainda o recolhimento compulsório dos jornais que ainda não haviam chegado aos leitores.
Na fundamentação do despacho, o magistrado argumentou que a concessão da tutela provisória seria indispensável para interromper o que classificou como propaganda irregular. Segundo o ministro, a ação serve para mitigar os impactos decorrentes da possível utilização de recursos provenientes de fontes proibidas no financiamento da disputa eleitoral.
Caso o sindicato descumpra a determinação, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil. A intervenção judicial gerou reação imediata por parte da categoria.
Em comunicado oficial enviado à imprensa, o Sindipetro Unificado rebateu a decisão, classificando a ordem como um ato de censura. Para a entidade, o bloqueio do jornal configura um ataque direto ao exercício da liberdade de expressão.
O sindicato defende que a publicação tinha como foco central o debate sobre os rumos estratégicos da Petrobras. Na avaliação dos diretores da instituição, impedir que esse conteúdo circule representa um cerceamento ilegítimo ao direito fundamental à informação dos petroleiros e da sociedade.











