São Paulo (SP) – O subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques Teixeira, posicionou-se favoravelmente à decretação da prisão preventiva de Guilherme Augusto Macedo. O policial militar é réu pelo homicídio de Marco Aurélio Cardenas Acosta, estudante de medicina de 22 anos, ocorrido em novembro do ano passado na capital paulista. O documento, datado de 9 de outubro de 2026, foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agora detém a palavra final sobre o pedido.
A tragédia teve início a partir de um desentendimento banal envolvendo o retrovisor de uma viatura. O estudante desferiu um tapa no acessório do veículo, sem resultar em danos materiais, o que motivou uma perseguição a pé por parte de Macedo e de outro agente, Bruno Carvalho do Prado. A vítima buscou refúgio no saguão de um hotel, onde foi encurralada pela dupla de policiais.
Registros das câmeras corporais, que ganharam repercussão pública, detalham a sequência que culminou na morte. Marco Aurélio estava sem camisa e desarmado, não oferecendo qualquer ameaça real aos agentes. Mesmo nesta situação de vulnerabilidade, o jovem permaneceu sob a mira das armas dos policiais.
A dinâmica do episódio indica que o estudante foi derrubado após receber um chute de Bruno Carvalho do Prado. Ato contínuo, enquanto a vítima estava no chão, Macedo efetuou o disparo contra o abdômen de Marco Aurélio. O ferimento foi letal.
No parecer encaminhado ao STJ, o Ministério Público Federal enfatiza a brutal desproporcionalidade da conduta. O órgão argumenta que o uso de armamento institucional contra um civil que não apresentava risco concreto revela a gravidade do caso e a periculosidade do réu. Para o MPF, as medidas cautelares aplicadas até o momento não são suficientes para assegurar a ordem pública diante da natureza do ato cometido.
O texto jurídico sustenta que a jurisprudência da corte superior admite a prisão preventiva quando o modus operandi do crime e as circunstâncias da ação demonstram risco à sociedade. O tribunal deverá agora analisar o recurso para determinar se o policial deve aguardar o desenrolar do processo atrás das grades.












