Brasília (DF) – O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve nesta sexta-feira (23) o entendimento de que não compete à Justiça Eleitoral atuar como mediadora em desafios ou acordos de transparência firmados entre os candidatos à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A decisão reafirma que ambos os presidenciáveis detêm plena autonomia para publicar seus registros bancários, fiscais e telefônicos por conta própria.
Mesmo após a determinação inicial emitida na quinta-feira (22), que dispensava o crivo do TSE para a publicidade dos dados, os representantes das duas campanhas insistiram no protocolo de novos pedidos de mediação, acompanhados de procurações específicas. Mendonça, entretanto, foi enfático ao sinalizar que essas manifestações adicionais não alterarão o curso do processo. Para o magistrado, o conceito de transparência ativa dispensa qualquer burocracia institucional: se o objetivo é prestar contas ao eleitorado, os candidatos devem fazê-lo diretamente e sem subterfúgios.
A controvérsia teve início no domingo (18), quando o candidato à reeleição, Lula, declarou publicamente que aceitaria abrir seus sigilos e de seus familiares, desde que houvesse reciprocidade por parte de Flávio Bolsonaro. O petista formalizou o requerimento ao TSE na terça-feira (20). No dia posterior, o adversário do PL respondeu à Corte com uma contraproposta, condicionando a abertura de seus dados dos últimos 20 anos a uma expansão no escopo de divulgação do oponente.
O rol de exigências de Flávio Bolsonaro incluiu o acesso a informações sigilosas de aliados e familiares de Lula, como o irmão do candidato, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, e o ex-chefe de gabinete da Presidência, Marco Aurélio Santana Ribeiro. Além disso, o requerimento mencionou registros de visitas da empresária Roberta Luchsinger ao Palácio do Planalto. Pouco tempo depois do envio, a equipe de campanha do PT sinalizou a aceitação integral das condições impostas pelo rival.
Com o acerto de vontades entre as partes, o senador Camilo Santana (PT-CE) protocolou na quinta-feira um termo assinado pelos dois presidenciáveis, oficializando a anuência mútua para o levantamento de todos os sigilos mencionados. O documento foi encaminhado para análise de Mendonça, que agora atua como relator do caso.
O posicionamento final do ministro deixa claro que o TSE não se tornará palco para a gestão de embates políticos desta natureza. Ao fechar a porta para a intermediação, Mendonça devolve o ônus da transparência aos próprios interessados, reforçando que qualquer divulgação, neste contexto, deve partir estritamente da iniciativa dos titulares das informações, e não de um comando ou aval da Justiça Eleitoral.












