Brasília (DF) – O governo federal oficializou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026, documento que lança as bases para a implementação do Imposto Seletivo. A nova taxação, derivada da Reforma Tributária concretizada pela Emenda Constitucional 132/2023, chega para ocupar o lugar do atual Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) a partir de 2 de fevereiro de 2027.
A transição desenhada pela MP não é definitiva. O regime tem prazo de validade curta, vigente apenas até o final de 31 de dezembro de 2027. Durante esses 11 meses de adaptação, o cálculo das alíquotas para itens como veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes seguirá uma lógica de conversão baseada nos percentuais hoje aplicados ao IPI.
A estratégia central do Palácio do Planalto é vincular a taxação de meios de transporte a critérios de eficiência energética e sustentabilidade ambiental. Dentro desse desenho, surgem isenções importantes. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, bem como modelos utilizados por taxistas, serão beneficiados com alíquota zero. A mesma regra contempla automóveis que recebam o selo de sustentabilidade emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Nem todos os veículos, contudo, escapam da incidência do novo tributo. Caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos — com a exclusão de picapes — estão na lista de taxação. Por outro lado, máquinas e veículos de uso operacional destinados às Forças Armadas ou a órgãos de segurança pública recebem tratamento diferenciado, mantendo a isenção de custos tributários adicionais.
O setor de extração mineral ganha um fôlego temporário, com alíquotas reduzidas a zero até o fechamento de 2027, postergando o debate sobre o regime permanente para uma fase posterior no Legislativo. Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, passam a ser tributadas com uma alíquota fixa de 0,5%.
Para garantir que não haja um hiato na arrecadação sobre produtos nocivos ao meio ambiente ou à saúde humana, o Executivo enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A intenção é prorrogar a cobrança do IPI sobre esses bens até que o Imposto Seletivo esteja operando em sua totalidade. O modelo prevê um sistema de compensação: se o Seletivo arrecadar acima do esperado, a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sofrerá ajuste redutor equivalente. Se o resultado for inferior, o reajuste segue o caminho inverso.
O cenário para 2028 ainda é uma incógnita a ser decidida no Parlamento. O governo se comprometeu a entregar, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei contendo as alíquotas definitivas que entrarão em vigor no primeiro dia de 2028, dando o contorno final ao novo sistema tributário nacional.












