Brasília (DF) – Após meses de negociações intensas com os setores industriais e comerciais diretamente afetados, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026. O texto normativo regulamenta as alíquotas iniciais do Imposto Seletivo, amplamente conhecido nos debates econômicos como o imposto do pecado.
Fruto das diretrizes estabelecidas pela reforma tributária, o novo tributo recairá sobre mercadorias e prestações de serviços avaliadas como nocivas à integridade humana ou à preservação ambiental. O escopo abrange desde cigarros e bebidas alcoólicas até automóveis e plataformas de apostas digitais.
O cronograma de implementação prevê o início das cobranças em fevereiro de 2027, adotando percentuais transitórios que vigorarão até dezembro daquele ano. Já para o exercício de 2028, o desenho prevê alíquotas definitivas, cujo teor ainda precisará passar pelo crivo de debates e votações no Congresso Nacional.
A arquitetura da norma traz especificidades para cada segmento. No caso das bebidas, a taxação flutua conforme o teor alcoólico presente no líquido. Na indústria automobilística, o peso do imposto ganha variação atrelada diretamente à eficiência energética e às tecnologias ecológicas empregadas na fabricação.
O foco central da ferramenta fiscal é desestimular práticas de consumo associadas a externalidades negativas. A incidência do tributo ocorrerá de maneira monofásica, ou seja, em etapa única ao longo da cadeia de valor, seja na produção, na extração, na comercialização ou na importação, vedando o aproveitamento de créditos anteriores.
Para a fase de transição em 2027, os percentuais foram espelhados nos parâmetros já utilizados pelo extinto Imposto sobre Produtos Industrializados. Cigarros e cigarrilhas pagarão 66,7% sobre 15% do preço, acrescidos de R$ 3,50 por vintena. As cervejas de malte terão taxa de 4,2%, enquanto vinhos e fermentados variam de 8% a 16%, patamar este também aplicado a bebidas com graduação superior a 14%. Destilados como o rum alcançarão 20%, e as demais bebidas destiladas chegarão a 24%.
O setor de transportes e lazer também experimentará mudanças significativas. Aeronaves executivas como aviões e helicópteros enfrentarão alíquota de 6,8%, enquanto barcos a motor marcarão 12%. No segmento de apostas e jogos de prognósticos, a cobrança fixou-se em 0,5%.
Os automóveis de passeio contarão com uma base de 6,3%, passível de modulação positiva ou negativa mediante critérios como fonte de energia, índice de reciclabilidade e assistência à direção. O fator de conversão de 1,21 será aplicado sobre o resultado final dos ajustes. Utilitários leves partirão de 3,9%.
Por outro lado, a norma assegura isenção total por meio de alíquota zero para públicos específicos. Entram nessa lista veículos adquiridos por pessoas com deficiência, portadores de Transtorno do Espectro Autista e taxistas profissionais. Caminhões pesados, frotas operacionais das Forças Armadas e da segurança pública, além de modelos altamente sustentáveis, também ficam desobrigados do pagamento durante a fase inicial, assim como minerais estratégicos como petróleo e gás natural ao longo de 2027.












