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República
Justiça

STF derruba proibição de trabalho de cônjuges de servidores do MRE

Por Redação / Agência Brasil
11 de novembro de 2021
em Justiça
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (11) que é inconstitucional a norma que proibiu a possibilidade de transferência de cônjuges de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para trabalhar nas representações do Brasil no exterior.

O caso vale para funcionários públicos que são casados ou companheiros de diplomatas e servidores de chancelaria. Com a decisão, caberá ao Itamaraty regulamentar a possibilidade de transferências.

A maioria de votos contra a proibição foi formada na sessão de ontem (10), quando nove ministros proferiram seus votos. Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes, último a votar, acompanhou a maioria e o julgamento foi finalizado com placar de 10 a 0.

A Corte considerou inconstitucional o Artigo 69 da Lei 11.440/2006. O texto veda a possibilidade de cônjuges serem transferidos para o exterior e trabalharem em embaixadas e consulados com os companheiros.

Em 2015, o caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei afronta os dispositivos constitucionais da proteção à família e do direito social do trabalho.

Além disso, servidores do Itamaraty alegam que a proibição valia somente para a carreira do ministério. A Lei 8.112/1990, o regime jurídico dos servidores públicos, previu que, ao acompanhar a transferência do cônjuge para outra cidade, o funcionário poderá exercer atividade temporária em outro órgão público desde que a atividade seja compatível com o atual cargo.

Tags: cônjugesJulgamentoJustiçaMREServidoresstf
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