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Sociedade

Código de Trânsito Brasileiro completa 24 anos hoje

Por Redação / Agência Brasil
22 de janeiro de 2022
em Sociedade
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 24 anos neste sábado (22), com mudanças introduzidas por meio da Lei 14.229 de outubro de 2021, e que começarão a valer a partir de abril.

Entre as principais modificações estão as que tratam da aplicação de multa sobre carros de pessoas jurídicas sem identificação de condutor e da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga. Outras, como a aplicação do efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração, só passarão a valer a partir de 2024.

As regras para a aplicação de multa por Não Indicação de Condutor (NIC) no caso de pessoa jurídica proprietária de veículo mudarão. Atualmente, a legislação prevê multa com valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas pelo veículo no período de 12 meses.

A alteração que vai entrar em vigor em abril, diz que se o infrator não for identificado no prazo de 30 dias, será mantida a multa originada pela infração e lavrada nova multa à pessoa jurídica proprietária do veículo, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, “garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos”.

Outra mudança que vai começar a valer a partir de abril é a que trata da competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das rodovias e estradas federais. A mudança insere entre as atribuições do órgão a realização de perícia administrativa nos locais de acidentes de trânsito. Antes não existia tal previsão.

A partir de abril, também começará a valer as mudanças na parte do código que trata da fiscalização do limite de peso de veículos ou combinação de veículos de transporte de carga com peso regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas.

O texto em vigor diz que somente poderá haver autuação, durante a pesagem, quando o veículo ou a combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixados pelo pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A legislação manteve o percentual de 5% sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, mas aumentou a tolerância do peso máximo por eixo que subirá, casos de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades. O texto diz ainda que, a partir do dia 30 de setembro deste ano, caberá ao Contran regular o excesso de peso dos veículos.

Nos casos de permissão especial para o tráfego em via pública, caberá ao Contran determinar os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada. Vale lembrar que tipo de autorização especial de trânsito, deve ter prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

Outra novidade neste ano é a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que começará a valer a partir de 1° de junho. O documento vai ganhar uma nova versão para preencher requisitos internacionais de segurança. Entre as alterações, a CNH vai passar a registrar categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante, identificando os tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.

Os condutores não serão obrigados a trocar sua CNH pela nova versão. A substituição ocorrerá gradualmente à medida em que houver necessidade de renovação do documento ou de emissão de segunda via.

Para 2024, a principal alteração no CTB está relacionada ao efeito suspensivo para condutores que cometeram alguma infração. A partir de 1º janeiro de 2024, a legislação passará a conceder efeito suspensivo das penalidades automaticamente para os condutores durante a fase de recurso.

Até o momento, o efeito suspensivo da penalidade, é concedido mediante solicitação do motorista que estiver com processo administrativo aberto e está condicionado ao julgamento do órgão.

Com a mudança, a aplicação das punições só ocorrerá, após o término do processo administrativo. Ou seja, o pagamento de multas não poderá ser obrigatório, nem impedir quaisquer procedimentos, como renovação de carteira, licenciamento ou transferência de propriedade do veículo até o término da fase final do julgamento, em segunda instância. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos, em cada instância.

Desde outubro do ano passado, outras medidas já estão valendo, como a que trata das informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, o chamado recall, realizadas a partir de 1º de outubro de 2019 e não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual do veículo. Caberá ao Contran regulamentar a inserção da informação na documentação.

Tags: CNHCódigo Brasileiro de TrânsitoGeralPRFtransportes de cargaContranveículos
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