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Consumidores com equipamentos danificados após ventos no RJ podem pedir ressarcimento

Secretaria de Defesa do Consumidor e Procon-RJ orientam sobre procedimentos e prazos para reaver prejuízos

Por Redação / Diário da Nação
30 de julho de 2026
em Sociedade
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Consumidores com equipamentos danificados após ventos no RJ podem pedir ressarcimento

📷 Paulo Pinto/ Agência Brasil

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Rio de Janeiro (RJ) – A ventania que atingiu o Rio de Janeiro nesta quarta-feira (29) deixou um rastro de aparelhos eletrônicos avariados e prejuízos domésticos. Para quem teve o cotidiano interrompido por oscilações ou cortes na rede elétrica, existe um caminho legal para buscar a reparação. Tanto a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) quanto o Procon-RJ destacaram nesta quinta-feira (30) que as concessionárias são obrigadas a arcar com os danos, amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas diretrizes da Aneel.

O primeiro movimento do usuário deve ser o registro direto junto à distribuidora de energia que atende a sua residência ou estabelecimento. Manter o protocolo de atendimento é essencial. Na hora do relato, o consumidor precisa ser minucioso: deve indicar o dia e a hora do evento, a duração da interrupção e listar os aparelhos danificados, incluindo marca, modelo e estimativa de idade do produto.

Prazos e obrigações

Uma vez feita a reclamação, a concessionária tem prazos rigorosos para atuar. Equipamentos essenciais para conservação de alimentos ou remédios, como geladeiras e freezers, exigem uma inspeção em até um dia útil. Para os demais dispositivos, a vistoria deve ocorrer em no máximo dez dias. O resultado final precisa ser comunicado ao cliente em até 15 dias, caso o pedido seja aberto nos primeiros 90 dias após o incidente, ou 30 dias em situações posteriores.

Se o pleito for validado, a empresa dispõe de 20 dias para efetivar o ressarcimento. Isso pode ser feito via conserto, troca do item por um equivalente ou pagamento do valor correspondente. Embora a legislação garanta até cinco anos para o consumidor entrar com o pedido, o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, recomenda agilidade. “Quanto antes a solicitação for feita, mais fácil será reunir os dados e provas necessárias”, explica.

Cuidados com a comprovação

Se a concessionária negar o ressarcimento ou não retornar no prazo, o cidadão deve recorrer à SEDCON ou ao Procon-RJ com toda a documentação reunida: protocolos, fotos dos danos, notas fiscais e laudos. Caso o prejuízo envolva a perda de alimentos ou medicamentos, o registro fotográfico e a conservação das notas fiscais são fundamentais para comprovar a deterioração.

Um alerta importante: não tente consertar o aparelho ou descartá-lo sem autorização prévia da distribuidora. A empresa mantém o direito de periciar o equipamento para confirmar se o defeito foi, de fato, provocado pela instabilidade na rede. O nexo causal — ou seja, a prova de que a falta de luz causou o estrago — é a peça-chave para garantir o sucesso na solicitação de reparação.

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