Brasília (DF) – O Palácio do Planalto oficializou nesta quinta-feira (30) uma mudança estrutural no financiamento da segurança pública brasileira. A sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026, fruto da Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, redireciona parte da receita obtida com as apostas de quota fixa — conhecidas popularmente como bets — para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).
A nova legislação altera o fluxo de verbas que antes integravam a seguridade social. Agora, esses recursos serão canalizados para cobrir despesas operacionais e custos de saúde vinculados aos servidores da Polícia Federal. A transição será feita de maneira escalonada: a destinação começa com 1% em 2026, sobe para 2% em 2027 e estabiliza em 3% a partir de 2028. Além disso, o governo federal obteve autorização para um aporte imediato de até R$ 200 milhões ao fundo ainda este ano, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.
Durante a cerimônia de sanção, o relator da matéria na Câmara, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), projetou um impacto positivo significativo no combate ao crime organizado. O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, endossou a relevância do gesto, afirmando que o suporte alcança aproximadamente 30 mil famílias de agentes da corporação, reconhecendo o desgaste físico e emocional inerente à profissão.
O Funapol, que tem suas origens na Lei Complementar 89 de 1997, passou por diversas transformações ao longo das últimas décadas. Originalmente concebido para custear atividades finalísticas da PF com restrições rígidas para o pagamento de diárias, o fundo ganhou maior flexibilidade com a Lei 14.369 de 2022. Naquela ocasião, o teto para despesas de custeio foi elevado para 50%, incluindo o custeio de indenizações e assistência à saúde.
Com as novas diretrizes sancionadas, as limitações percentuais para esses gastos foram abolidas. O texto permite a cobertura integral de despesas como o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária. A norma também concede ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a prerrogativa de expandir a assistência à saúde para os quadros da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
Quanto à retribuição por atividade extraordinária para esses grupos adicionais, o texto mantém o princípio da reserva legal: o pagamento poderá ser instituído futuramente, mas dependerá da aprovação de legislação específica para cada uma das categorias. O movimento representa uma estratégia deliberada do Executivo para garantir autonomia orçamentária às forças de segurança federais, desvinculando o custeio básico de fontes de receita menos previsíveis e integrando-as à nova realidade tributária do mercado de apostas.







































































































