Colatina (ES) – O encerramento do segundo turno das eleições abriu um ciclo de intensa pressão no ambiente corporativo brasileiro. Desde a segunda-feira (26), os registros de assédio eleitoral em locais de trabalho saltaram mais de 75%, acumulando 1.459 novos relatos em apenas três dias.
Antes desse pico registrado após a votação, a contagem acumulada somava 1.937 episódios. O ritmo das queixas disparou de tal forma que as ocorrências recentes já representam aproximadamente 40% de todas as 3.396 denúncias formalizadas ao longo de 2026.
O Estado de São Paulo lidera o volume de notificações no país, com 620 casos. Em seguida aparecem Minas Gerais, com 351, e Paraná, com 338. A lista das unidades da federação com maior índice de registros se completa com Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Reações na Justiça e medidas no governo federal
Esse avanço estatístico acompanha a multiplicação de depoimentos sobre empresários incentivando demissões e boicotes contra funcionários favoráveis a candidaturas contrárias aos interesses da empresa. Em uma decisão tomada na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho determinou que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) pare de incentivar empregadores a perseguir, discriminar ou demitir trabalhadores por suas posições políticas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A parlamentar, reeleita com mais de 248 mil votos e dona de um público superior a 1 milhão de seguidores na internet, havia publicado uma mensagem sugerindo que empresários checassem as redes sociais de seus empregados para identificar apoiadores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva, afirmando que não fazia sentido manter na equipe quem odiasse empresários.
Diante do cenário, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou na quarta-feira (28) que o governo estuda criar uma “lista suja” para expor companhias envolvidas em assédio eleitoral. As corporações flagradas pressionando ou demitindo empregados por motivação política devem enfrentar sanções que incluem o bloqueio do acesso a créditos públicos.
Regras legais e proteção ao trabalhador
O assédio eleitoral no trabalho é caracterizado como crime quando uma figura de chefia utiliza a posição de poder para constranger, influenciar ou coagir subordinados a votar, abster-se ou apoiar determinado candidato ou corrente política. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, alertou que as condutas atingem tanto assalariados quanto profissionais autônomos que divulgam serviços nas redes e pequenos negócios com posicionamento manifestado.
Ele frisou que as autoridades darão uma resposta rápida e rigorosa aos episódios, lembrando que os empregadores que assumem essa conduta estão se expondo a um elevado risco financeiro. O trabalhador discriminado por suas posições pode acionar a Justiça e buscar reparações indenizatórias do empregador.
A legislação brasileira, expressa na Lei 9.029/1995, proíbe expressamente condutas discriminatórias ou restritivas para o acesso ou a manutenção do emprego. Se houver condenação, a empresa pode ser obrigada a reintegrar o profissional demitido ou pagar em dobro os salários de todo o período em que ele ficou afastado, caso o funcionário opte por não retornar.
A garantia contra a discriminação por convicção política também está fundamentada em diversos artigos da Constituição e ratificada internacionalmente pelas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).











