Cachoeiro do Itapemirim (ES) – Nenhuma das dezenas de nações que compõem o G20 adota limite inferior a 18 anos para o julgamento de indivíduos como adultos no sistema prisional comum. A informação veio a público nesta quarta-feira (4), em um levantamento inédito publicado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância.
O cenário se repete integralmente entre os países latino-americanos, conforme destacou o relatório. O G20 reúne atualmente as maiores economias globais, englobando dezenas de nações soberanas além da União Europeia e da União Africana, concentrando cerca de 60% dos habitantes do planeta.
Para o representante da entidade no Brasil, Joaquin Gonzalez-Aleman, as principais economias convergem no entendimento de que é plenamente viável responsabilizar adolescentes infratores sem submetê-los ao sistema penitenciário de adultos. Ele adverte que o confinamento conjunto pode surtir efeito reverso, aproximando jovens de facções estruturadas e cortando laços familiares e escolares.
A pesquisa também detalhou o marco inicial da responsabilização criminal especializada, na qual o adolescente responde perante a Justiça em jurisdição própria. No G20, Arábia Saudita e Índia fixam o limite em 7 anos; Reino Unido, Estados Unidos e Austrália adotam patamares entre 10 e 12 anos; Brasil, África do Sul, Canadá, Indonésia, México e Turquia estabelecem 12 anos; a França adota 13 anos; Alemanha, Argentina, Coreia do Sul, Itália, Japão e Rússia ficam nos 14 anos; e a China estipula 16 anos.
Na América Latina, o patamar de 12 anos é seguido por Brasil, Costa Rica, El Salvador, Equador, Honduras, México e Panamá. Guatemala, Haiti, República Dominicana e Uruguai adotam 13 anos. Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela fixam o limite em 14 anos, enquanto Cuba adota 16 anos.
Apesar da regra geral dos 18 anos, algumas nações do G20 admitem exceções pontuais sob circunstâncias específicas — caso de Estados Unidos, Arábia Saudita, Índia, Canadá, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul. Na América Latina, apenas Cuba registra exceções. Nos Estados Unidos, por exemplo, o emprego de armas, violência ou reincidência pode levar tribunais juvenis a remeterem casos para varas criminais comuns.
O debate ganhou tração no Congresso brasileiro durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública. A matéria avançou no Senado Federal sem as alterações que pretendiam equiparar menores a adultos, tentativas de mudança rejeitadas pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), que sugeriu a criação de propostas autônomas para votação posterior.












