Brasília (DF) – A expansão dos cursos de medicina no Brasil ganhou um novo filtro de controle profissional. O Congresso Nacional concluiu nesta quinta-feira (15) a votação da Medida Provisória 1370/26, condicionando a concessão do registro de médico ao desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A análise parlamentar ocorreu no limite do prazo legal. Como foi editada pelo Poder Executivo em junho, a medida provisória perderia a validade nesta sexta-feira (16), quando se esgotava a vigência constitucional de 120 dias.
O avanço do texto atende a um pleito de controle sobre a abertura de vagas na área. O relator da matéria na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), apontou que a oferta de cursos de medicina cresceu 50% nos últimos cinco anos. Diante do aumento de faculdades, o modelo aprovado prevê acompanhamento regular dos estudantes ao longo da graduação, em vez de um único teste ao fim da faculdade.
Com a nova regra, a formação médica terá três etapas compulsórias de avaliação. O primeiro exame ocorrerá ao término do quarto semestre, correspondente ao fim do segundo ano. A segunda prova será realizada ao final do oitavo semestre, no encerramento do quarto ano e antes do ingresso no internato. A avaliação final acontecerá no 12º semestre, fechando o sexto ano de graduação.
O formato difere de processos seletivos convencionais ou do exame de ordem da OAB. A proposta foca em monitorar tanto o aprendizado do aluno quanto a estrutura do curso enquanto a formação acontece. O objetivo é mapear a qualidade das faculdades e identificar fragilidades no ensino antes da entrada do profissional no mercado.
O cálculo do resultado final utilizará a média das três provas, atribuindo peso maior à avaliação do último ano. Cabe à Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica fixar as diretrizes de pontuação, a ponderação de cada etapa e a nota mínima exigida para a proficiência.
O conteúdo das provas seguirá os critérios das diretrizes curriculares nacionais, alinhado aos requisitos do Sistema Único de Saúde (SUS). As avaliações medirão conhecimentos teóricos, habilidades práticas e competências técnicas. Os relatórios gerados servirão também para orientar fiscalizações em faculdades e embasar a elaboração de políticas públicas na saúde.
Os formandos que não atingirem a pontuação mínima no ciclo regular não receberão o registro imediato, mas poderão prestar a terceira etapa novamente em edições futuras para recalcular a média final. A nota obtida na primeira tentativa ficará registrada no histórico escolar, e as instituições de ensino poderão aproveitar os dados para avaliações acadêmicas internas.
O exame obrigatório entra em vigor para os estudantes que ingressarem na faculdade a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória foi publicada. Quem já estava matriculado até essa data continuará sob as regras anteriores. Médicos já diplomados ou com diplomas estrangeiros devidamente revalidados no país estão dispensados da exigência.











