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Saúde

Saiba o que realmente pode ser deduzido como despesa médica no Imposto de Renda

Por Redação / Diário da Nação
21 de maio de 2026
em Saúde
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Saiba o que realmente pode ser deduzido como despesa médica no Imposto de Renda

📷 Paulo Pinto/Agência Brasil

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Brasília (DF) – O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 encerra no dia 29 de maio, colocando milhões de brasileiros diante da tarefa de organizar recibos e comprovantes. Uma das formas mais comuns de reduzir a base de cálculo do tributo é o lançamento de despesas médicas, que, diferentemente de outros gastos, não possuem um teto limite para dedução. Contudo, a lista do que é efetivamente aceito pela Receita Federal é mais restrita do que muitos imaginam, refletindo uma legislação tributária que não acompanha a evolução dos tratamentos de saúde.

O que é permitido declarar

Em linhas gerais, consultas, exames diagnósticos e terapias conduzidas por profissionais de saúde devidamente habilitados são aceitos. Esse benefício se estende a todos os contribuintes, independentemente de possuírem deficiência ou doenças graves, embora estes grupos contem com isenções específicas em outras frentes. Quando o assunto são equipamentos de acessibilidade, o critério que norteia a Receita é o da essencialidade. Se o item é indispensável para a locomoção ou sobrevivência do paciente, como ocorre com cadeiras de rodas ou próteses, ele entra no abatimento.

A regra abrange braços e pernas mecânicos, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, além de qualquer aparelho voltado à correção de desvios de coluna ou deficiências articulares. Para que o contribuinte não tenha problemas com a malha fina, a prudência exige uma documentação robusta. É indispensável apresentar o receituário médico ou odontológico, acompanhado da nota fiscal emitida obrigatoriamente no nome do beneficiário do serviço ou do produto.

Onde a lei encontra limites

A lógica da essencialidade funciona como um filtro rigoroso que exclui itens que não se integram permanentemente ao corpo. Equipamentos removíveis, mesmo que auxiliem na rotina, acabam ficando de fora. É o caso de muletas e bengalas, que frequentemente não são aceitas. Aparelhos de surdez e o CPAP, utilizado para o tratamento da apneia do sono, também não são dedutíveis. Mesmo que o paciente dependa do respirador para dormir, a falta de uma integração física permanente impede o abatimento, gerando, inclusive, disputas judiciais frequentes.

Medicamentos adquiridos em farmácias e vacinas tomadas em clínicas particulares seguem a mesma regra de exclusão. O gasto só se torna dedutível se o item estiver detalhado na conta final de uma internação hospitalar. Profissionais essenciais em tratamentos modernos, como nutricionistas e quiropratas, também não são reconhecidos pela legislação vigente, a Lei 9.250/95, que permanece defasada frente às necessidades atuais dos pacientes.

Cuidadores, transporte e o futuro

Uma das lacunas que mais geram descontentamento é a impossibilidade de deduzir gastos com cuidadores de idosos. Em um país que envelhece rapidamente, essa atividade tornou-se uma necessidade básica para inúmeras famílias, mas a lei não contempla o custo. Mesmo que o cuidador seja registrado como Microempreendedor Individual e emita nota fiscal via CNPJ, o pagamento não é aceito. A dedução só ocorre em casos específicos de home care, quando há prescrição médica e o serviço é prestado por operadoras de saúde regulamentadas.

Gastos com deslocamento ou hospedagem para tratamentos médicos também não possuem previsão legal, com exceção de ambulâncias ou serviços de UTI móvel vinculados a atendimentos hospitalares. Embora despesas médicas realizadas no exterior sejam dedutíveis, o contribuinte arca sozinho com os custos de passagem e estadia. A atualização dessas normas depende, na visão de especialistas, de uma pressão social organizada que force o Legislativo a revisar conceitos tributários criados em um cenário médico já superado.

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