Brasília (DF) – O governo federal reformulou o fluxo para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 54 altera as diretrizes do chamado Novo Atestmed, sistema que permite a liberação do benefício mediante apenas a análise de documentos médicos ou odontológicos, dispensando o exame presencial em um primeiro momento.
Agora, o segurado que receber uma negativa do INSS baseada estritamente na análise documental tem um novo caminho antes de apelar para as instâncias administrativas superiores. O trabalhador possui um prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, para solicitar a reanálise do seu pedido. Essa etapa extra é facultativa, mas exige atenção estratégica: quem optar por entrar diretamente com um recurso administrativo renuncia ao direito de pedir essa revisão técnica inicial.
A assinatura da medida leva os nomes do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e da presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. O texto traz um mecanismo de trava para evitar impasses burocráticos: caso o segurado acumule dois indeferimentos sucessivos feitos apenas com base na documentação, o sistema bloqueia essa modalidade. Nessas situações, o próximo pedido será obrigatoriamente encaminhado para uma perícia presencial ou uma consulta via telemedicina.
Durante a etapa de reanálise, o cidadão ganha a oportunidade de anexar novos comprovantes médicos ou odontológicos que não haviam sido submetidos anteriormente, fortalecendo sua justificativa. Em relação aos prazos recursais, a contagem padrão se mantém atrelada à ciência da decisão original. Caso o segurado siga o fluxo da reanálise, o cronômetro para um recurso administrativo só volta a correr após a notificação sobre a decisão do novo pedido.
Essa mudança modifica as bases da Portaria Conjunta nº 13, que introduziu o Novo Atestmed em março deste ano. O sistema, criado como uma tentativa de encurtar as filas de espera e otimizar a resposta do INSS, também trouxe outras atualizações recentes, como a extensão do prazo máximo de duração do benefício, que saltou de 60 para até 90 dias.
Na prática, a flexibilização busca equilibrar a celeridade da análise remota com o direito de defesa do segurado. Sem a necessidade imediata de deslocamento até uma agência da Previdência, o governo aposta que a possibilidade de revisão rápida dos documentos evitará sobrecarregar o sistema de perícias presenciais, mantendo a dinâmica de concessão inaugurada pelo Atestmed.








