Brasília (DF) – A recente decisão do Departamento de Estado dos Estados Unidos de classificar as facções brasileiras Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras pode provocar um efeito colateral inesperado no Brasil: abrandar a punição para crimes graves como tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, latrocínio e contrabando de armas.
O alerta vem de dentro do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O secretário nacional de Assuntos Legislativos, Paulo Eduardo Modesto, aponta que o enquadramento dessas organizações como grupos terroristas, na prática, confere a elas um “upgrade” jurídico vantajoso em relação à legislação penal brasileira vigente.
O paradoxo das penas brasileiras
A explicação para essa aparente contradição reside na comparação entre as leis nacionais. Modesto explica que o entendimento jurídico brasileiro sobre movimentos terroristas prevê punições significativamente menores do que as estabelecidas pela Lei nº 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para combater organizações ultra-violentas.
Para o secretário, tratar facções como o PCC e o CV como movimentos terroristas ignora a real natureza dessas estruturas. Longe de serem movidos por ideologia, esses grupos se transformaram em complexas engrenagens econômicas de escala industrial. A atuação dessas facções migrou do crime de oportunidade nas ruas para a ocupação de fatias robustas do mercado formal e informal, incluindo a locação de imóveis, a exploração de serviços públicos sob concessão estatal e a criação artificial de reservas de mercado para seus produtos.
Monopólio econômico, não política
Essa visão econômica do crime organizado é compartilhada por especialistas da área. Carolina Christoph Grillo, socióloga e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF), argumenta que a violência empregada por essas facções serve exclusivamente para garantir o controle de mercados e viabilizar extorsões, sem qualquer pretensão de disputa de poder político ou alianças ideológicas. Ela coordena o Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni) e reforça que esses grupos são organizações criminosas no sentido mais estrito do termo.
A classificação adotada pelo governo norte-americano em maio traz ainda prejuízos práticos à segurança pública brasileira. De acordo com Grillo, a mudança burocrática ameaça os acordos bilaterais de cooperação. A parceria, historicamente conduzida pela Polícia Federal e pelo FBI, corre o risco de ser deslocada para agências de inteligência e serviços secretos, cujo funcionamento é tradicionalmente menos transparente que o trabalho policial de investigação.
Rotas e responsabilidades compartilhadas
A professora também questiona a própria justificativa para o envolvimento direto dos Estados Unidos na classificação. Historicamente, PCC e CV utilizam o território brasileiro como plataforma de trânsito para enviar cocaína rumo ao mercado europeu, sem manter operações de controle territorial ou prisional em solo americano. O papel dos Estados Unidos nessa dinâmica, segundo a pesquisadora, está muito mais relacionado ao fluxo inverso: a lavagem de ativos gerados pelo crime e o fornecimento de armamentos que abastecem as facções no Brasil.
O debate que expôs essas divergências ocorreu em Brasília, durante o lançamento do livro “Criminalidade Organizada: diagnóstico e políticas públicas e legislativas”, realizado na sede do MJSP. A obra, que integra a coleção “Pensando o Direito”, propõe dez diretrizes para reformular o combate ao crime organizado no país.





































































































