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Política

Governo prorroga concessão de visto para refugiados ucranianos

Por Redação / Agência Brasil
30 de agosto de 2022
em Política
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O governo federal prorrogou a concessão de visto temporário e autorização de residência aos ucranianos que deixaram o país europeu por causa da guerra. A portaria interministerial, assinada pelos ministros da Justiça, Anderson Torres, e das Relações Exteriores, Carlos França, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.

A portaria anterior, que autorizou a acolhida humanitária dos ucranianos, é de março deste ano e perderia a validade amanhã (31). Com a nova medida, os pedidos de visto e residência podem ser feitos até 3 de março de 2023.

O visto temporário beneficia aos nascidos na Ucrânia e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia, país que foi invadido pela Rússia em fevereiro. De acordo com a portaria, essa providência não inviabiliza outras medidas que possam ser tomadas pelo governo federal em benefício dessas pessoas.

O visto terá validade de 180 dias. Com ele, os ucranianos que chegam ao Brasil fugidos da guerra podem solicitar uma autorização de residência que vale por dois anos. Caso um cidadão ucraniano já esteja no Brasil, independente da guerra que se desenrola em sua terra natal, e queira pedir autorização de residência, também poderá fazê-lo. O prazo previsto também é de dois anos.

Após sua chegada ao Brasil, o refugiado tem 90 dias para iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do sistema SisApatridia.

A solicitação do visto depende da apresentação de documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto preenchido, comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro e atestado de antecedentes criminais. Esse último deverá ser expedido na Ucrânia. Caso não seja possível, deve ser feita uma declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.

Já o pedido de autorização de residência deve ser feito à Polícia Federal, também em um prazo de até 90 dias após o ingresso do refugiado no Brasil. Para isso devem ser apresentados o documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada, a certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular e a declaração de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.

Antes do fim do prazo de dois anos de residência temporária, o imigrante poderá requerer à Polícia Federal autorização de residência com prazo de validade indeterminado. Nesse caso, ele deve renunciar à condição de refugiado. Também é requisito que não tenha se ausentado do Brasil por período superior a 90 dias a cada ano migratório, que tenha entrado e saído do território nacional exclusivamente pelo controle migratório brasileiro, que não apresente registros criminais no Brasil e no exterior e que comprove meios de subsistência.

O governo brasileiro garante aos refugiados o livre acesso ao trabalho no Brasil.

Tags: brasilministério da Justiça e Segurança PúblicaPolíticaRefugiadosucranianos
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