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Colunas

Burnout: Que direitos o trabalhador tem? Especialista explica

Por Redação / Diário da Nação
14 de agosto de 2023
em Colunas, Qualidade de Vida
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O burnout é uma doença caracterizada por um estado de esgotamento físico, emocional e mental causado por estresse crônico relacionado ao trabalho, ele gera exaustão emocional, despersonalização e diminuição do senso de realização profissional, podendo desencadear uma série de outras condições, como depressão, ansiedade e síndrome do pânico.

Em 2022, a Organização Mundial da Saúde incluiu o Burnout na 11º Revisão da Classificação Internacional de doenças (CID – 11), passando a ser classificado como um fenômeno ocupacional. De acordo com levantamento do International Stress Association, o Brasil é o segundo país que o maior número de casos de Burnout.

Um dos principais cuidados para tratar a condição é o afastamento das atividades laborais, o que confere alguns direitos ao trabalhador.

Quais direitos o trabalhador com Burnout tem?

De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, o Burnout é oficialmente reconhecida como uma doença ocupacional, por isso, o trabalhador tem direito ao afastamento remunerado.

“O Burnout é uma doença causada pelo trabalho, por isso é considerada uma doença ocupacional e permite o afastamento remunerado do trabalhador mediante atestado nos 15 primeiros dias, após isso ele passa a ter direito ao recebimento do auxílio-doença e recolhimento do FGTS durante este período”.

“Além disso, o trabalhador com a doença também passa a ter uma estabilidade empregatícia de 12 meses , o que significa que mesmo quando ele retornar ao trabalho não poderá ser demitido durante os próximos 12 meses” Explica Dra. Lorrana Gomes, do escritório L GomesAdvogados.

É possível pedir indenização após ser diagnosticado com Burnout?

“É possível pedir indenização da empresa nesses casos, no entanto, a Justiça do Trabalho geralmente analisa uma série de critérios para estabelecer se e de que valor será a indenização, como pressão física ou psicológica, humilhações públicas ou privadas, prejuízo moral, grau de culpa, entre outros” Explica.

Rescisão do Contrato de Trabalho

“Caso o trabalhador queira, ele pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho baseado em faltas graves cometidas pelo empregador como descumprimento de obrigações, acúmulo de responsabilidades, assédio moral, excesso de jornada de trabalho, perseguição, entre outros”.

“Nesses casos, se condenada, a empresa deve rescindir o contrato de trabalho indiretamente, devendo pagar todos os direitos do trabalhador, como aviso prévio, 13º salário, férias atrasadas e multas de 40% sobre o FGTS, além da possibilidade de indenização do período de estabilidade provisória acidentária” Afirma Dra. Lorrana Gomes.

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