Brasília (DF) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), referendou nesta sexta-feira (18) a constitucionalidade do decreto federal que autoriza o reajuste nos valores do Bolsa Família. A decisão atende a um pedido formalizado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que buscava segurança jurídica para a medida anunciada na véspera pelo Palácio do Planalto.
No centro da análise estava a dúvida sobre se o aumento poderia, em ano eleitoral, ser interpretado como uma vantagem política proibida. Para o magistrado, o movimento não configura desequilíbrio no pleito. Ele fundamentou seu entendimento ao esclarecer que o governo federal não criou um novo benefício, tampouco flexibilizou os critérios de entrada ou expandiu o público atendido. Trata-se, nas palavras do ministro, de uma correção monetária aplicada sobre um programa social preexistente, amparada por critérios objetivos.
A partir do dia 1º de outubro, o impacto financeiro nas contas das famílias brasileiras será imediato. Com a aplicação do reajuste de 15%, o benefício mínimo atingirá o patamar de R$ 691. Na prática, a média paga aos contemplados pelo programa subirá para R$ 777, um movimento que o governo defende como necessário para a recomposição do poder de compra frente à inflação.
A petição levada pela AGU ao STF sustentava, desde o início das tratativas, que a atualização do piso familiar não afronta a legislação eleitoral vigente. O argumento principal é que a manutenção do valor real dos benefícios sociais é um dever estatal e que a simples correção de cifras, sem a inclusão de novos beneficiários, descaracteriza a tentativa de captação de votos ou a criação de despesa extraordinária com fins eleitoreiros.
A decisão de Gilmar Mendes encerra, pelo menos no âmbito jurídico, as discussões sobre a viabilidade da implementação imediata do aumento. Com a chancela da Suprema Corte, o cronograma de pagamentos do programa segue o planejamento estabelecido pela gestão federal, garantindo que o acréscimo de 15% chegue aos beneficiários já no próximo ciclo de repasses.
A celeridade da resposta do STF evita um vácuo administrativo que poderia comprometer o fluxo de transferência de renda no mês que vem. Agora, a expectativa reside na operacionalização do novo valor e no impacto que a mudança causará nos indicadores de renda das famílias mais vulneráveis do país.












