Brasília (DF) – O Ministério Público Federal levou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região um pedido para que a indenização por dano moral coletivo, atualmente fixada em R$ 200 mil, seja elevada para R$ 5 milhões. O montante original foi estabelecido após a União ter sido responsabilizada judicialmente por manifestações institucionais da Marinha que atacaram a figura de João Cândido Felisberto e os marinheiros que protagonizaram a histórica Revolta da Chibata, iniciada em novembro de 1910.
Para o órgão ministerial, a cifra de R$ 200 mil mostra-se insuficiente frente à gravidade do comportamento estatal. O recurso aponta que a conduta da Marinha não foi um evento isolado, mas sim o prolongamento de um ciclo de perseguição que atravessa gerações. O centro da disputa recai sobre o ofício enviado em 2024 pelo comandante da Força, almirante Marcos Sampaio Olsen, à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.
Durante os debates sobre um projeto de lei que buscava incluir o nome de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, o comandante descreveu a sublevação como uma “deplorável página da história nacional”. Na mesma comunicação, o militar classificou os marinheiros de “abjetos” e definiu as ações do líder do movimento como um “reprovável exemplo”. Antes de judicializar a questão, o Ministério Público Federal tentou resolver o impasse via recomendação administrativa, mas a tentativa foi rejeitada pela instituição militar.
O procurador regional adjunto dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, sustenta no recurso que essas declarações recentes são reflexo de um silenciamento institucional persistente. Mesmo após a morte de João Cândido, o “Almirante Negro”, em 1969, o Estado brasileiro teria mantido uma postura de hostilidade contra os envolvidos no levante. Vale lembrar que a revolta original nasceu da resistência de marujos, majoritariamente negros e pardos, contra a manutenção de castigos físicos — como a chibata — que sobreviveram mesmo após a abolição oficial da escravatura.
O histórico de descumprimento de acordos pelo Estado também é um ponto central da argumentação. Embora a anistia tenha sido concedida pelo Decreto nº 2.280/1910, o benefício foi praticamente esvaziado três dias depois com a promulgação do Decreto nº 8.400/1910. A medida reabriu as portas para uma nova onda de repressão, resultando em prisões, mortes e deportações sistemáticas dos marinheiros.
Caso o Tribunal acolha o novo valor de R$ 5 milhões, o Ministério Público Federal propõe que a verba seja destinada exclusivamente a projetos de preservação e difusão da memória de João Cândido. A ideia é financiar iniciativas, públicas ou privadas, voltadas ao resgate dos fatos históricos associados à Revolta da Chibata, garantindo que o legado do movimento não seja novamente obliterado pelo discurso institucional.





































































































