Belford Roxo (RJ) – Uma rede criminosa estruturada que usava anúncios falsos de veículos e imóveis na internet para atrair vítimas e extorqui-las sob a mira de armas agora responde formalmente perante a Justiça do Rio de Janeiro. A decisão é da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital, que aceitou a denúncia do Ministério Público estadual contra 26 pessoas ligadas à facção Terceiro Comando Puro (TCP).
O golpe da falsa venda
O grupo operava de forma coordenada. Conforme detalhado na denúncia, os acusados criavam e inseriam ofertas enganosas no marketplace do Facebook e no site OLX. Atraídas por preços vantajosos, as vítimas viajavam até o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, acreditando que fechariam negócio para a compra de um automóvel.
Ao chegarem ao endereço combinado para ver o carro, o cenário mudava drasticamente. Em vez do veículo anunciado, os compradores encontravam criminosos armados. Rendidas, as vítimas tinham sua liberdade restringida temporariamente enquanto os criminosos roubavam seus pertences. Sob grave ameaça, elas eram obrigadas a realizar transferências bancárias e a entregar cartões de crédito, que eram imediatamente utilizados em maquininhas fornecidas por membros específicos do bando para viabilizar o desvio rápido do dinheiro.
Os golpes patrimoniais também envolviam o mercado imobiliário, por meio de anúncios falsificados de locação e venda de casas e apartamentos. Nesse esquema de estelionato, o contato com o cliente cessava imediatamente após as transferências bancárias serem efetuadas para garantir a suposta reserva ou compra do imóvel, deixando as vítimas sem qualquer retorno ou paradeiro dos anunciantes.
Lavagem de dinheiro e ramificações
A investigação aponta que as ações criminosas ocorreram entre os anos de 2022 e 2024. Embora o foco principal das abordagens físicas fosse a Baixada Fluminense, especialmente Belford Roxo, o esquema possuía ramificações que se estendiam até o estado de São Paulo, na cidade de Cubatão. O grupo mantinha um núcleo financeiro estruturado especialmente para ocultar a origem ilícita dos valores.
Os acusados de integrar essa ala financeira cuidavam da lavagem de dinheiro por meio do fracionamento e da pulverização dos recursos. O dinheiro obtido nos roubos e extorsões passava por sucessivas transferências eletrônicas entre diversas contas bancárias, uma estratégia desenhada para despistar a fiscalização e impedir o rastreamento por parte das autoridades.
Prisões preventivas decretadas
Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz Alexandre Abrahão destacou que ficou comprovado o papel de destaque exercido por Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais na organização criminosa. Ambas ocupavam posições estratégicas na gestão financeira e na posterior lavagem dos valores obtidos de forma ilícita, o que motivou o decreto de prisão preventiva de ambas.
Para os demais 24 réus, o magistrado impôs medidas cautelares alternativas à prisão. Eles estão obrigados a comparecer a cada dois meses ao cartório ou perante o juiz da comarca onde residem. A determinação judicial também proíbe qualquer tipo de contato — por meios presenciais, telefônicos, eletrônicos ou redes sociais, diretamente ou por meio de terceiros — com as testemunhas do caso, os demais corréus e seus familiares.











