Brasília (DF) – O ministro Flávio Dino, do STF, assinou neste domingo, dia 23, uma determinação que altera as engrenagens da execução orçamentária no Legislativo. A partir de agora, emendas indicadas por presidentes de partidos que não possuam assento no Congresso, ou por ex-parlamentares, perdem qualquer validade jurídica. A ordem é clara: tais indicações não podem mais servir de base para o gasto de recursos públicos.
Para garantir que o comando saia do papel, Dino ordenou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, notifiquem prontamente os setores técnicos de ambas as Casas. O objetivo é higienizar o processo administrativo de qualquer influência externa que escape das competências constitucionais previstas para quem detém um mandato vigente.
O ministro foi taxativo quanto à ausência de poder desses atores. Segundo ele, dirigentes partidários que não foram eleitos para o Congresso carecem de legitimidade para definir destinos, alocar fatias do Orçamento ou distribuir emendas. A canetada de Dino invalida qualquer documento — seja um ofício, uma planilha, tabela ou simples solicitação — que tente conferir a esses indivíduos a autoria ou a titularidade de verbas parlamentares.
O aviso aos agentes públicos envolvidos no fluxo financeiro do Estado não deixa margem para interpretações dúbias: o desrespeito à ordem poderá desencadear processos disciplinares, além de eventuais punições nas esferas civil e penal. O magistrado busca, com isso, extinguir o que classificou, em julho, como uma espécie de terceirização indevida das emendas, garantindo que o poder de indicação retorne estritamente às mãos de deputados e senadores em exercício.
Este movimento integra um ciclo de intervenções que o ministro vem capitaneando para elevar o nível de transparência e o controle sobre o fluxo de verbas federais. O debate sobre a participação de figuras sem mandato na divisão do Orçamento atingiu o ápice após o STF colocar sob lupa a legalidade dessas práticas, questionando quem, afinal, detém o controle real sobre a destinação do dinheiro público.
A tensão sobre o tema transbordou para o patrimônio de figuras influentes da política nacional. A decisão de domingo surge na esteira de bloqueios recentes, que atingiram R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e R$ 6 milhões de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara. Ambos, embora sem mandato atual, figuram em investigações sobre o controle e a destinação de emendas.
A partir desta segunda-feira, as equipes técnicas do Legislativo têm a obrigação de ignorar qualquer indicação que não tenha como lastro um parlamentar com assento ativo no Congresso. O STF impõe, assim, uma barreira técnica para que o rastro do dinheiro público corresponda, sem atalhos, aos responsáveis eleitos pelo voto popular.











