Vitória (ES) – O ministro Edson Fachin, na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), excluiu da agenda desta quarta-feira (30) o julgamento das decisões judiciais que giram em torno de postagens sobre Nossa Senhora Aparecida, publicadas durante o período eleitoral. O plenário focará a sessão em temas que já aguardavam análise, como a constitucionalidade da diferenciação de mensalidades em planos de saúde baseada na faixa etária dos beneficiários.
Não existe, até o presente momento, uma nova data reservada para que a Corte se debruce sobre o imbróglio jurídico envolvendo essas publicações religiosas. O cenário de incerteza perdura enquanto as instâncias superiores trocam decisões conflitantes sobre o mesmo episódio.
Tudo começou na quinta-feira (24), quando Tabet utilizou a rede social X para escrever: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O comentário repercutiu rapidamente no meio político.
Diante disso, o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele alegou que a postagem integrava uma narrativa fabricada, a qual associava seu nome a um suposto projeto de lei que pretenderia revogar o título de padroeira do Brasil concedido a Nossa Senhora Aparecida. Embora o nome de Flávio Bolsonaro não figurasse explicitamente na publicação de Tabet, o ministro André Mendonça acolheu o pedido e ordenou a remoção do conteúdo.
A situação ganhou novos contornos no domingo (27). O ministro Flávio Dino reformou a decisão de Mendonça, autorizando o retorno da postagem sob o argumento de que ela estaria protegida pela liberdade de expressão e não faria qualquer menção direta ao candidato do PL. A decisão de Dino, contudo, teve vida curta: após recurso da defesa de Flávio Bolsonaro, o ministro Luiz Fux derrubou a autorização e restabeleceu a proibição.
O embate entre os ministros das cortes superiores gerou um ruído institucional evidente. Na segunda-feira (28), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, enviou um ofício formal a Edson Fachin. No documento, Nunes Marques expressou descontentamento com o que classificou como interferências indevidas no exercício das atribuições da Justiça Eleitoral. Enquanto o impasse se desenrola nos corredores dos tribunais, a questão central sobre os limites das decisões monocráticas e a liberdade de expressão continua sem um veredito definitivo do plenário do STF.












