Brasília (DF) – O ministro Cristiano Zanin, do STF, proferiu decisão nesta segunda-feira (28) que assegura aos eleitores brasileiros o acesso gratuito aos domínios da Justiça Eleitoral, mesmo àqueles que já tenham atingido o limite de suas franquias de dados móveis. A medida entra em vigor 72 horas antes de cada turno de votação e permanece válida até 24 horas após o encerramento do pleito.
A determinação impõe à Anatel a responsabilidade de garantir que o tráfego de dados para os endereços eletrônicos do TSE e dos tribunais regionais ocorra sem qualquer custo ou restrição. A liberação abrange desde consultas simples a locais de votação e justificativas eleitorais até o uso de plataformas específicas, como o aplicativo e-Título.
O magistrado optou por atender apenas parte da demanda apresentada ao tribunal. Dias antes, a CNTE e o PV haviam acionado a Corte com um pedido de gratuidade irrestrita para o tráfego de internet móvel em todo o território nacional durante o período crítico da eleição. A argumentação central das entidades era de que a interrupção do acesso aos dados compromete o direito fundamental à informação do cidadão.
Zanin ponderou em seu voto que, embora a gratuidade total fosse inviável, o cenário de bloqueio completo de conexão é mais prejudicial. Para o ministro, o prejuízo causado pela impossibilidade de consultar fontes oficiais ou utilizar serviços essenciais no dia da votação é um dano irreparável, que não permite compensação posterior.
A implementação dessa gratuidade, contudo, enfrenta resistência técnica. A Anatel alertou o STF de que a liberação indiscriminada de acesso poderia sobrecarregar as redes de telecomunicações. Segundo a agência, picos repentinos de tráfego seriam capazes de gerar instabilidade ou até quedas na conectividade dos aparelhos, um risco acentuado em áreas próximas às zonas eleitorais, onde a demanda por sinal costuma ser mais alta.
A controvérsia ganhou novos contornos nesta segunda-feira, quando um coletivo formado por 12 entidades da sociedade civil solicitou ingresso no processo como *amici curiae*. O grupo contesta os alertas apresentados pela agência reguladora, argumentando que não houve demonstração técnica clara sobre qual seria o real impacto da universalização do acesso nos moldes solicitados inicialmente pelas agremiações e sindicatos.
A decisão, portanto, estabelece um meio-termo: garante que o eleitor não fique desamparado na hora de buscar informações cruciais para o exercício do voto, mas mantém as restrições de franquia para outros usos da rede, evitando, ao menos em tese, o colapso do sistema de telecomunicações previsto pelos técnicos da Anatel.












