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Política

Veiculação de propaganda partidária gratuita começa no sábado

Por Redação / Agência Brasil
22 de fevereiro de 2022
em Política
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Começa no próximo sábado (26) a veiculação de propaganda partidária gratuita em rádio e televisão em âmbito nacional. Extinta desde 2017, a propaganda partidária foi retomada pelo Congresso Nacional no ano passado. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam neste primeiro semestre.

Pelo calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular a propaganda. Já nos dias 1º e 10 de março, serão difundidas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site da Corte Eleitoral.

As propagandas serão veiculadas das 19h30 às 22h30, às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos. A propaganda será realizada em todo território nacional. Segundo a norma estabelecida pelo TSE, ao menos 30% do tempo deve ser destinado à participação feminina na política. 

Divisão 

A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho de cada sigla nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Para essa veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos. 

Já as siglas que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

De acordo com TSE, as transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. 

Será permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Além disso, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. 

É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas. A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.  

Propaganda eleitoral

Com o objetivo de conquistar votos, a propaganda eleitoral começará a ser veiculada em agosto. Também exibida em âmbito nacional, não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito. 

Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. A definição é feita pelo TSE até o dia 21 de agosto.

Com a utilização de recursos publicitários, as peças serão exibidas – em âmbito nacional – nas campanhas para presidente e vice-presidente da República, e estadual quando os cargos em disputa são para senador, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações. As siglas devem respeitar aos percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição).

Proibições

Está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Além disso, é vedada a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, assim como a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Segundo a Corte Eleitoral, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Tags: calendárioCongresso NacionalEleiçõesEleições 2022PolíticaPropaganda PartidáriaTSE
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