Brasília (DF) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu nesta quarta-feira (19) o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), devolvendo eficácia às sanções aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC). A medida atinge diretamente 107 cursos de medicina que, em março, foram alvos de cautelares por apresentarem baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.
Com o restabelecimento das penalidades, as faculdades voltam a enfrentar restrições severas. O pacote inclui a interrupção de novos processos seletivos e vestibulares, a redução no número de vagas autorizadas e, de forma ainda mais crítica para a viabilidade financeira das instituições, a suspensão da oferta de vagas vinculadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni).
A ofensiva do ministério justifica-se pela busca por um controle rigoroso na qualidade do ensino superior voltado à área da saúde. A pasta sustenta que sua função primordial, neste cenário, é induzir melhorias sistêmicas e garantir que a população seja assistida por profissionais com formação técnica sólida. Em nota, o MEC reforçou que sua postura prioriza a responsabilidade acadêmica e o papel fiscalizador do Estado sobre o setor.
Do outro lado da mesa, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) reagiu com cautela. A entidade, que responde pelas faculdades privadas do país, afirmou que já está debruçada sobre o conteúdo técnico da decisão do STJ. Por meio de sua assessoria jurídica, a associação declarou que monitora os desdobramentos do caso, mas manteve tom comedido, limitando-se a prometer a avaliação de medidas futuras.
O Enamed, epicentro da disputa, ganhou contornos de peça-chave na regulação da profissão. Aplicado a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o exame tornou-se obrigatório para todos os concluintes da graduação. Desde junho, a prova deixou de ser apenas um termômetro acadêmico para se consolidar como balizador da proficiência necessária ao exercício legal da medicina no Brasil.
As novas diretrizes, ancoradas na Medida Provisória nº 1370/2026, estabelecem que o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) agora depende de rendimento satisfatório no exame. A prova também cumpre funções estratégicas na seleção para residências médicas de acesso direto e passa a substituir integralmente a primeira fase teórica do Revalida. Para o estudante que não atingir o patamar exigido na avaliação, a alternativa é aguardar as próximas edições semestrais para uma nova tentativa, mantendo a pressão sobre as instituições de ensino por melhores índices de aprendizado.


































































































