Belo Horizonte (MG) – O ambiente corporativo no Brasil enfrenta uma mudança estrutural com a entrada em vigor da Norma Regulamentadora 1 (NR-1). O texto, que exige a identificação e o controle de fatores psicossociais pelos empregadores, volta a valer plenamente este mês. A implementação da medida foi um dos eixos centrais do seminário “Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho”, realizado nesta quinta (20) e sexta-feira (21) na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Embora a norma tenha sido formalmente instituída em 2022 e entrado em vigor no dia 26 de maio de 2026, seu percurso foi marcado por idas e vindas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) chegou a suspender por 90 dias a eficácia dos trechos que tratavam especificamente de riscos psicossociais em junho. O intervalo foi utilizado para promover diálogos entre governo, setor privado e entidades sindicais.
A necessidade de regulação fica evidente nos registros da Previdência Social. Em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária devido a transtornos mentais e comportamentais — uma alta de 15,66% em comparação ao ano anterior. Embora esses números não sejam atribuíveis exclusivamente ao labor, o aumento substancial sublinha o peso que a organização do trabalho exerce sobre a psique dos funcionários. Como aponta o auditor-fiscal Airton Marinho, representante da DS-MG/SINAIT, a dimensão do problema no cenário doméstico tende a ser severa.
A nova determinação impõe que companhias estruturem programas de redução de riscos. Isso abrange desde a limitação de horas extras e o controle de sobrecarga até a prevenção de bullying e assédio. Em setores como telemarketing, bancário e sistemas de produção de alta performance, a pressão por metas agressivas deve ser revisada para mitigar não apenas o sofrimento mental, mas também o surgimento de patologias psicossomáticas, como hipertensão e complicações cardíacas.
O descumprimento da norma agora confere ao Ministério do Trabalho um instrumento legal de autuação. Caso ocorram eventos críticos, como suicídios com indícios de relação laboral, a empresa será compelida a apresentar planos de identificação de causas e medidas mitigadoras. A fiscalização, inicialmente voltada para orientação, ganhará contornos de poder de polícia para coibir irregularidades.
Não há um valor fixo de multa para essas violações, pois as sanções seguem o sistema geral da pasta, com gradação baseada no porte da empresa, na reincidência e na gravidade do caso. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, não existe um modelo único de avaliação obrigatória. As organizações possuem autonomia para integrar a análise psicossocial ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, desde que a estratégia seja condizente com a realidade de cada ambiente de trabalho.


































































































