Brasília (DF) – O cenário do transporte aéreo no Brasil passa por uma atualização normativa fundamental. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038, um conjunto de regras que redefine as exigências de segurança sanitária em aeroportos e voos comerciais. Com um prazo de 150 dias para entrar em vigor, o texto encerra a vigência de uma regulamentação que operava desde 2002.
A mudança busca alinhar os procedimentos aos padrões contemporâneos de vigilância em saúde. O foco principal recai sobre a criação de planos de gestão detalhados para questões críticas, como o fornecimento de água potável, o gerenciamento de resíduos sólidos, a limpeza e desinfecção de espaços e, ainda, o controle rigoroso de pragas. A novidade central é a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade para aeroportos das classes III e IV — a exemplo de terminais de grande porte como Guarulhos, Galeão e Brasília — e para companhias aéreas com aeronaves que disponham de instalações hidráulicas ou banheiros.
Esses novos sistemas deverão englobar políticas de segurança, cronogramas de auditoria, organização documental, rigor na qualificação de fornecedores e o treinamento constante das equipes. As empresas terão um fôlego de 24 meses para a implementação total das medidas, embora a estrutura de gestão documental e os programas de capacitação precisem estar operacionais em até 12 meses.
A norma segmenta as responsabilidades. Para os terminais aeroportuários, a lista de obrigações inclui a manutenção dos sistemas de climatização e a oferta de serviços de saúde. Já para as companhias aéreas, o escopo se estende à higienização das cabines, à segurança dos alimentos servidos a bordo e a medidas preventivas contra a presença de animais que representem riscos à saúde pública.
O regulamento também institui a necessidade de planos específicos para cada frente de atuação, como o Plano de Gestão de Água Potável e o de Limpeza e Desinfecção. Em situações de emergência sanitária com impacto nacional ou internacional, as empresas deverão estar prontas para adaptar seus protocolos prontamente conforme as orientações das autoridades sanitárias.
Além disso, o rigor da Anvisa também se aplica à expansão do setor. Aeroportos que buscam autorização para realizar operações internacionais passarão por uma avaliação sanitária prévia. Esse processo de internacionalização agora depende da comprovação efetiva do cumprimento desses requisitos, incluindo a possibilidade de inspeções presenciais feitas pelo órgão.












