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Contran altera regras da Lei Seca e proíbe aplicação de dupla multa em blitze

Medida padroniza triagem com bafômetro passivo, definindo o uso de aparelhos para identificar drogas no organismo dos condutores

Por Redação / Diário da Nação
18 de agosto de 2026
em Sociedade
2 mins read
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Contran altera regras da Lei Seca e proíbe aplicação de dupla multa em blitze

📷 Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Brasília (DF) – No próximo bloqueio de trânsito, as regras para flagrar motoristas alcoolizados ou sob efeito de outras substâncias serão diferentes. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). A mudança não cria novas infrações, mas padroniza a abordagem em todo o território nacional.

A nova norma ajusta diretrizes em vigor desde 2013, detalhando como deve ocorrer a triagem, os testes e os retestes de alcoolemia. Uma das principais alterações protege o bolso do condutor de uma punição duplicada: os agentes não poderão mais emitir, em uma mesma abordagem, duas multas simultâneas — uma por dirigir sob influência e outra pela recusa em fazer o teste. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para garantir essa uniformidade.

Na prática, as novas diretrizes já vinham sendo testadas em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Agora, a regra é geral e passa a prever uma fase inicial de triagem rápida por meio do pré-teste ou bafômetro passivo. Esse primeiro exame serve apenas como filtro; o resultado tem caráter puramente orientativo e não serve de base para multar o condutor sem exames complementares.

Garantia de reteste e novos equipamentos

O texto estabelece claramente as situações em que o motorista tem direito ao reteste. A contraprova é obrigatória sempre que houver falha técnica no equipamento ou se o condutor alegar consumo recente de produtos com teor alcoólico residual na boca, como enxaguantes bucais, bombons de licor ou pão de forma. Nesses casos, os fiscais devem aguardar um tempo antes de realizar a nova medição.

Para os motoristas que se recusarem a soprar o aparelho, o processo ainda pode resultar em punição com base no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, para lavrar o auto de infração sem o teste físico, o agente precisará descrever detalhadamente na autuação pelo menos dois sinais claros de que a capacidade psicomotora do condutor estava alterada.

Outro avanço significativo é a regulamentação do uso de tecnologias para detectar substâncias psicoativas ilícitas ou que gerem dependência. Esses novos aparelhos, que precisam de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), farão uma análise qualitativa. Ou seja, o equipamento apontará qual droga foi consumida, mas não a quantidade exata presente no organismo.

Cronograma de aplicação

As novas regras entram em vigor imediatamente após a publicação oficial da resolução no Diário Oficial da União. Contudo, haverá um período de transição: as mudanças operacionais nas tabelas de enquadramento de infrações e as atualizações nas fichas físicas de fiscalização só começam a valer após 60 dias. Até lá, o modelo atual segue vigente.

Tags: Código de Trânsito BrasileiroContranFiscalizaçãoLei Secamulta de trânsito
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