Brasília (DF) – Uma onda de publicações falsas espalhadas pela internet nas últimas semanas tem gerado preocupação entre segurados da Previdência Social. Os conteúdos disseminados em redes sociais afirmam que benefícios em andamento seriam bloqueados caso os titulares não realizassem um cadastramento biométrico imediato. A autarquia federal veio a público esclarecer que a exigência não procede para quem já recebe valores regularmente.
Na prática, a obrigação de apresentar identificação por biometria aplica-se exclusivamente a novos pedidos protocolados a partir de 21 de novembro de 2025. Quem já integra a base de pagamentos não precisa se deslocar até uma agência física para cumprir tal procedimento. A própria instituição esclareceu que tal opção nem sequer se encontra disponível nos postos de atendimento tradicionais.
O registro biométrico exigido pelo sistema previdenciário decorre da validação da identidade do cidadão em bases oficiais do governo federal. Esse cruzamento ocorre quando a pessoa emite documentos públicos essenciais, a exemplo da Carteira de Identidade Nacional, da Carteira Nacional de Habilitação ou do título de eleitor.
A circulação desses boatos tem servido de fachada para campanhas de fraude. Criminosos aproveitam o temor do corte de renda para roubar dados pessoais das vítimas. A administração pública reforça que equipes de servidores não realizam visitas domiciliares para realizar comprovação de vida, tampouco entram em contato para exigir senhas, informações bancárias ou depósitos em dinheiro.
O direcionamento oficial é claro quanto ao perigo de acessar links desconhecidos compartilhados em mensagens eletrônicas. Páginas falsas criadas por estelionatários costumam imitar portais governamentais com o único propósito de capturar informações sigilosas para uso em novos delitos.
Mesmo para os requerentes que deram entrada em novos pedidos após 21 de novembro, a norma prevê exceções específicas. Estão dispensados da exigência biométrica indivíduos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas e pessoas com restrições severas de locomoção por motivo de saúde superior a trinta dias, entre outras categorias previstas em lei.
A dispensa do registro também abrange solicitações de salário-maternidade, pensão por morte e benefícios concedidos por incapacidade. Qualquer dúvida a respeito do status de um pagamento deve ser solucionada exclusivamente por meio do portal Meu INSS ou pela central telefônica ligando para o número 135.











