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Economia

Cartões de vale-refeição e alimentação passam a ser aceitos em qualquer maquininha

Nova fase do Programa de Alimentação do Trabalhador estabelece teto para taxas e reduz o tempo de repasse aos estabelecimentos

Por Redação / Diário da Nação
7 de novembro de 2026
em Economia
2 mins read
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Vale-alimentação e refeição passa a ser aceito em qualquer maquininha e amplia 100% o uso

📷 Fernando Frazão/Agência Brasil

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Brejetuba (ES) – Um ano após a publicação do decreto que reorganizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o mercado de benefícios vivencia uma etapa decisiva. A partir deste sábado, 7 de novembro, entra em vigor a exigência de interoperabilidade completa entre as redes de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA). A medida encerra o processo de transição iniciado em maio e promete transformar a rotina de consumo em restaurantes, lanchonetes e supermercados.

Na prática, a mudança impede que os estabelecimentos precisem manter múltiplos aparelhos ou contratos exclusivos para processar marcas distintas. Desde que o comércio esteja habilitado para receber esse tipo de pagamento, o consumidor poderá utilizar seu cartão em qualquer terminal disponível no balcão.

Fim do bloqueio entre bandeiras

A interoperabilidade alcança marcas consolidadas e empresas de tecnologia financeira ativas no setor, a exemplo de Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme o enquadramento no PAT. A norma não obriga comerciantes a aceitarem os vales, mas garante que a escolha da maquininha deixe de ser um entrave técnico para processar a venda.

A atualização do sistema não altera os valores creditados mensalmente pelas empresas aos seus empregados. Da mesma forma, as regras mantêm a destinação exclusiva dos recursos: o saldo do vale-refeição serve para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação destina-se aos itens de supermercado.

Limites para tarifas e aceleração nos repasses

Além da integração entre os sistemas, o conjunto de regras fixa limites operacionais para conter os custos do comércio e fomentar a concorrência. Uma das principais travas é o teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras sobre as transações do programa, criado originalmente em 1976. Em paralelo, a tarifa de intercâmbio entre os participantes do sistema ficou limitada a 2%.

Outro avanço significativo impacta o caixa dos comerciantes. O prazo máximo para o repasse dos valores das vendas passou para 15 dias corridos — uma redução importante em relação ao modelo anterior, no qual o dinheiro levava mais de 30 dias para ser liberado.

Impasses operacionais e batalhas judiciais

Apesar do prazo fixado para novembro, a implementação plena da tecnologia enfrenta percalços no setor produtivo. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que a integração entre credenciadoras e emissoras ainda apresenta falhas técnicas, sobretudo nos canais específicos voltados ao tráfego dessas operações. A entidade também sinaliza o risco de confusão financeira entre os benefícios regidos pelo PAT e o auxílio-alimentação comum, modalidade trabalhista que não obedece aos limites de taxas.

No campo jurídico, operadoras de cartões contestaram as limitações tarifárias e a alteração das regras por meio de decreto. Liminares chegaram a suspender trechos das exigências, mas acabaram derrubadas posteriormente. Paralelamente, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, sustentando que a medida pode dificultar a fiscalização sobre os estabelecimentos credenciados.

Empresas e comércios que descumprirem as exigências do PAT ficam sujeitos a sanções severas. O pacote de punições inclui multas, autuações administrativas, descredenciamento do programa e a cobrança retroativa de incentivos fiscais utilizados anteriormente.

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