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Economia

Guia prático: como declarar Imposto de Renda sendo autônomo, MEI ou sócio de empresa

Por Redação / Diário da Nação
12 de maio de 2026
em Economia
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Guia prático: como declarar Imposto de Renda sendo autônomo, MEI ou sócio de empresa

📷 Marcello Casal jr/Agência Brasil

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Diferente dos trabalhadores sob o regime CLT, que possuem o imposto retido na fonte, os autônomos precisam de atenção redobrada ao acertar as contas com o Fisco. Segundo o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, a declaração depende da origem da renda: valores recebidos de pessoas físicas exigem o recolhimento via Carnê-Leão, enquanto pagamentos de empresas já contam com a retenção tributária.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a regra de obrigatoriedade está atrelada ao pró-labore. Embora o faturamento da empresa seja isento até R$ 81 mil anuais, o empreendedor só precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se seus rendimentos tributáveis superarem o limite estabelecido — como os R$ 35.584 previstos para 2025. O processo exige separar o lucro isento do pró-labore, informando cada parcela na ficha correspondente do programa da Receita Federal.

Já para sócios de empresas com CNPJ, a regra é clara: apenas o pró-labore deve ser declarado na Pessoa Física. A professora Janaina Barboza, da Faculdade Anhanguera, destaca que o sócio é tratado como um funcionário de seu próprio negócio, sendo essencial comprovar os valores retirados. Devido à complexidade dessas operações, a recomendação de especialistas é sempre contar com o suporte de um contador para evitar erros e possíveis multas.

Tags: autônomocomo declararempresa diferenteGuia práticoImpostoImposto de RendaMEIpossuemPró-laboreReceita Federalregime cltrenda sendosóciotrabalhadores sob
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