Diferente dos trabalhadores sob o regime CLT, que possuem o imposto retido na fonte, os autônomos precisam de atenção redobrada ao acertar as contas com o Fisco. Segundo o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, a declaração depende da origem da renda: valores recebidos de pessoas físicas exigem o recolhimento via Carnê-Leão, enquanto pagamentos de empresas já contam com a retenção tributária.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a regra de obrigatoriedade está atrelada ao pró-labore. Embora o faturamento da empresa seja isento até R$ 81 mil anuais, o empreendedor só precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se seus rendimentos tributáveis superarem o limite estabelecido — como os R$ 35.584 previstos para 2025. O processo exige separar o lucro isento do pró-labore, informando cada parcela na ficha correspondente do programa da Receita Federal.
Já para sócios de empresas com CNPJ, a regra é clara: apenas o pró-labore deve ser declarado na Pessoa Física. A professora Janaina Barboza, da Faculdade Anhanguera, destaca que o sócio é tratado como um funcionário de seu próprio negócio, sendo essencial comprovar os valores retirados. Devido à complexidade dessas operações, a recomendação de especialistas é sempre contar com o suporte de um contador para evitar erros e possíveis multas.












